TJDFT - 0705631-51.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 22:43
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:51
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/06/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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10/06/2025 19:09
Decorrido prazo de ELLEN SURER DA COSTA REIS - CPF: *18.***.*11-00 (AUTOR), ALENNE SURER DA COSTA REIS - CPF: *22.***.*52-91 (AUTOR), THAISA LELIS MESSIAS REIS - CPF: *29.***.*42-59 (AUTOR) em 09/06/2025.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de THAISA LELIS MESSIAS REIS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ELLEN SURER DA COSTA REIS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ALENNE SURER DA COSTA REIS em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
22/05/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/05/2025 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2025 03:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/05/2025 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 11:07
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:07
Outras decisões
-
07/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
07/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:03
Outras decisões
-
17/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
13/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/02/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:25
Deferido o pedido de ALENNE SURER DA COSTA REIS - CPF: *22.***.*52-91 (AUTOR).
-
20/02/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de THAISA LELIS MESSIAS REIS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ELLEN SURER DA COSTA REIS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALENNE SURER DA COSTA REIS em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 23:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/02/2025 23:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/02/2025 23:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/01/2025 11:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/01/2025 11:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/11/2024 17:21
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA - CPF: *69.***.*95-10 (INTERESSADO) em 22/11/2024.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2024 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/11/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705631-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALENNE SURER DA COSTA REIS, ELLEN SURER DA COSTA REIS, THAISA LELIS MESSIAS REIS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento dos AR's, informando os endereços atualizados onde poderão ser citado(s)/intimado(s) os interessados.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024 18:47:45.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
04/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:41
Outras decisões
-
05/09/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 17:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705631-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALENNE SURER DA COSTA REIS, ELLEN SURER DA COSTA REIS, THAISA LELIS MESSIAS REIS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Primeiramente, proceda-se às anotações devidas em face do substabelecimento de ID 208074774.
Em petição de ID 208074763, as autoras requerem a citação dos interessados requeridas por meio de Oficial de Justiça.
Ocorre que, por residirem em outra unidade da federação, verifica-se a necessidade de expedição de carta precatória para que o Juízo Deprecado determine a expedição de mandado de citação para cumprimento por Oficial de Justiça.
No entanto, o rito dos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual e não se coaduna, portanto, com a expedição de carta precatória para realização de diligência em outra localidade, que não seja comarca contígua, tendo em vista a demora para o cumprimento do referido procedimento.
Neste sentido, resta indeferida a expedição de carta precatória para citação dos interessados por meio de Oficial de Justiça.
Intimem-se as autoras acerca do teor deste decisum e para que requeiram o que julgarem cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. documento assinado eletronicamente -
26/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:42
Indeferido o pedido de ALENNE SURER DA COSTA REIS - CPF: *22.***.*52-91 (AUTOR)
-
26/08/2024 18:42
Outras decisões
-
20/08/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/08/2024 19:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705631-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALENNE SURER DA COSTA REIS, ELLEN SURER DA COSTA REIS, THAISA LELIS MESSIAS REIS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento dos AR,s, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada as partes interessadas.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 12:48:28.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
11/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705631-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALENNE SURER DA COSTA REIS, ELLEN SURER DA COSTA REIS, THAISA LELIS MESSIAS REIS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Segue resultado da pesquisa de endereços junto ao sistema RENAJUD.
De ordem, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no RENAJUD e SISBAJUD (id. 203691905), e aponte objetivamente, no prazo de 3 (três) dias, único endereço em que os interessados se encontram, a fim de que sejam expedidos os mandados de citação e intimação.
Intimem-se as exequentes para que, diante do resultado da pesquisa com relação a CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO, indique o endereço da interessada.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024 18:45:34.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
12/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:12
Deferido o pedido de ALENNE SURER DA COSTA REIS - CPF: *22.***.*52-91 (AUTOR).
-
02/07/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:06
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 18:36
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 26.***.***/0001-79 (INTERESSADO) em 20/05/2024.
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21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:45
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:45
Outras decisões
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06/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/04/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 11:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 19:10
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:10
Outras decisões
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26/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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26/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:05
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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19/03/2024 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705631-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALENNE SURER DA COSTA REIS, ELLEN SURER DA COSTA REIS, THAISA LELIS MESSIAS REIS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Emende-se a inicial a fim de identificar e qualificar as pessoas que pretende que sejam atingidas com a desconsideração da personalidade jurídica da ré 123 milhas, as quais deverão integrar o polo passivo da lide.
Deverá, ainda, juntar comprovante de residência em nome das autoras, considerando que o documento de id. 189753087 encontra-se em nome de terceiro.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. documento assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:14
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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13/03/2024 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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13/03/2024 09:54
Recebidos os autos
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13/03/2024 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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13/03/2024 02:54
Recebidos os autos
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13/03/2024 02:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/03/2024 00:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/03/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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