TJDFT - 0760395-28.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0760395-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO NUNES RODRIGUES COSTA EXECUTADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., REDECARD S/A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA D E C I S Ã O Conforme se verifica do contido na decisão de ID 198384882 houve depósito a maior com relação ao valor da condenação em sentença.
Os autos foram encaminhados à Contadoria que apresentou cálculos conforme documento de ID 202705701, cálculos não impugnado pelas partes, que gerou um total de crédito ao autor no total de R$ 3.098,02, a título de dano moral e R$ 7.779,72, a título de danos materiais, em um total de R$ 10.877,74.
O autor já fez um levantamento no valor de R$ 10.701,08.
A requerida Movida Locação de Veículos foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 cuja atualização até a data do efetivo pagamento seria no valor de R$ 3.098,02, tendo a empresa Movida realizado o pagamento em um total de R$ 3.101,12, ou seja, com valor a maior em quantia insignificante de R$ 3,10, portanto, não há que se falar em restituição à Movida referente a valor pago a maior, em relação ao danos morais.
Com relação aos danos materiais, as empresas executadas foram condenadas ao pagamento de R$ 6.560,48, que atualizado até as datas dos depósitos realizados pelas empresas alcançou o valor de R$ 7.779,72, sendo o valor de R$ 1.944,93 para cada parte executada.
Ocorreram os seguintes depósitos nos autos, referente aos danos morais e materiai 1- A empresa Movida realizo o pagamento no valor de R$ 3.913,98, ou seja, realizou um depósito a maior no valor de R$ 1.969,05. 2- As empresas Banco do Brasil e BB Administradora de Cartões de Crédito, realizaram um depósito no valor de R$ 4.111,83, sendo que, deveriam ter depositado o valor de R$ 3.889,86, houve depósito a maior no valor de R$ 221,97. 3- A empresa Redecard realizou o depósito no valor de R$ 2.675,27, depositando a maior o valor de R$ 730,34.
Falta ser pago ao autor o valor de R$ 936,59.
Há um depósito a maior no valor de R$ 2.921,36, que deverá ser restituído às empresas executadas.
Assim, promova-se a transferência do valor em conta judicial para as empresas numeradas acima, bem como, para o autor, nas contas indicadas nos IDs: 193818195 (autor); 205464156 (Banco do Brasil e BB Administradora de Cartões); e, 206081260 (Movida Locação de Veículos).
Intime-se a empresa Redecard S/A para indicar número de conta bancária para transferência de saldo remanescente, no prazo de cinco dias.
Após, o CJU deverá juntar aos autos extrato atualizado da conta judicial.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/02/2024 14:41
Baixa Definitiva
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09/02/2024 13:12
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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06/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO NUNES RODRIGUES COSTA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:19
Publicado Acórdão em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:43
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/12/2023 19:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 15:23
Juntada de intimação de pauta
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14/11/2023 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 15:16
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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07/11/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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07/11/2023 14:49
Decorrido prazo de REDECARD S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (EMBARGADO) e MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (EMBARGADO) em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S/A em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO NUNES RODRIGUES COSTA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:38
Juntada de Certidão
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16/10/2023 08:37
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/10/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 02:20
Publicado Acórdão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:50
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:07
Conhecido o recurso de GUSTAVO NUNES RODRIGUES COSTA - CPF: *20.***.*33-29 (RECORRENTE) e provido
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28/09/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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08/09/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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14/08/2023 18:50
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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31/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:02
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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