TJDFT - 0760395-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2025 19:09
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO NUNES RODRIGUES COSTA em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 30/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0760395-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO NUNES RODRIGUES COSTA EXECUTADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., REDECARD S/A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA D E C I S Ã O O saldo remanescente pertence a parte autora, conforme já analisando anteriormente.
Proceda-se a transferência do saldo remanescente para a conta bancária já indicada pela parte autora.
Após, retornem os autos conclusos para extinção do feito, ante a quitação do débito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:47
Outras decisões
-
07/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:48
Outras decisões
-
24/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:34
Outras decisões
-
11/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:45
Outras decisões
-
04/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:18
Outras decisões
-
18/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0760395-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO NUNES RODRIGUES COSTA EXECUTADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., REDECARD S/A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA D E C I S Ã O Conforme se verifica do contido na decisão de ID 198384882 houve depósito a maior com relação ao valor da condenação em sentença.
Os autos foram encaminhados à Contadoria que apresentou cálculos conforme documento de ID 202705701, cálculos não impugnado pelas partes, que gerou um total de crédito ao autor no total de R$ 3.098,02, a título de dano moral e R$ 7.779,72, a título de danos materiais, em um total de R$ 10.877,74.
O autor já fez um levantamento no valor de R$ 10.701,08.
A requerida Movida Locação de Veículos foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 cuja atualização até a data do efetivo pagamento seria no valor de R$ 3.098,02, tendo a empresa Movida realizado o pagamento em um total de R$ 3.101,12, ou seja, com valor a maior em quantia insignificante de R$ 3,10, portanto, não há que se falar em restituição à Movida referente a valor pago a maior, em relação ao danos morais.
Com relação aos danos materiais, as empresas executadas foram condenadas ao pagamento de R$ 6.560,48, que atualizado até as datas dos depósitos realizados pelas empresas alcançou o valor de R$ 7.779,72, sendo o valor de R$ 1.944,93 para cada parte executada.
Ocorreram os seguintes depósitos nos autos, referente aos danos morais e materiai 1- A empresa Movida realizo o pagamento no valor de R$ 3.913,98, ou seja, realizou um depósito a maior no valor de R$ 1.969,05. 2- As empresas Banco do Brasil e BB Administradora de Cartões de Crédito, realizaram um depósito no valor de R$ 4.111,83, sendo que, deveriam ter depositado o valor de R$ 3.889,86, houve depósito a maior no valor de R$ 221,97. 3- A empresa Redecard realizou o depósito no valor de R$ 2.675,27, depositando a maior o valor de R$ 730,34.
Falta ser pago ao autor o valor de R$ 936,59.
Há um depósito a maior no valor de R$ 2.921,36, que deverá ser restituído às empresas executadas.
Assim, promova-se a transferência do valor em conta judicial para as empresas numeradas acima, bem como, para o autor, nas contas indicadas nos IDs: 193818195 (autor); 205464156 (Banco do Brasil e BB Administradora de Cartões); e, 206081260 (Movida Locação de Veículos).
Intime-se a empresa Redecard S/A para indicar número de conta bancária para transferência de saldo remanescente, no prazo de cinco dias.
Após, o CJU deverá juntar aos autos extrato atualizado da conta judicial.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:54
Outras decisões
-
27/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2025 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GUSTAVO NUNES RODRIGUES COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
06/02/2025 12:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:28
Outras decisões
-
04/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO NUNES RODRIGUES COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760395-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO NUNES RODRIGUES COSTA EXECUTADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., REDECARD S/A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o disposto nas petições de IDs. 205464156 e 206081260, dando quitação ao débito ou indicando o saldo remanescente, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:14
Outras decisões
-
26/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:43
Outras decisões
-
13/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO NUNES RODRIGUES COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:44
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760395-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO NUNES RODRIGUES COSTA EXECUTADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., REDECARD S/A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA D E C I S Ã O Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial, requerendo o que entenderem de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:21
Outras decisões
-
11/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/06/2024 14:49
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:17
Outras decisões
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:14
Outras decisões
-
13/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760395-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO NUNES RODRIGUES COSTA EXECUTADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., REDECARD S/A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA D E C I S Ã O Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos IDs 193605123, 194221050 e 186351900 para a conta de ID 193818195.
Intime-se a autora para informar se houve a quitação do débito.
Caso haja saldo remanescente, trazer planilha atualizada com os cálculos, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. , EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:19
Outras decisões
-
25/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:44
Outras decisões
-
18/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:30
Outras decisões
-
21/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:26
Outras decisões
-
11/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2024 00:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2023 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MOVIDA RENT A CAR em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/07/2023 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 20:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:37
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/06/2023 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MOVIDA RENT A CAR em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:53
Outras decisões
-
25/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:09
Outras decisões
-
28/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/03/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 09:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 10:14
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 19:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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