TJDFT - 0702363-32.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:18
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:06
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DEUSIMAR FARIAS DE MOURA em 05/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC.
Intime-se a parte credora para que tome ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial do prazo de 03 anos da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC.
Intime-se a parte credora para que tome ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial do prazo de 03 anos da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
12/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2024 03:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 20:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:35
Outras decisões
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DEUSIMAR FARIAS DE MOURA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702363-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEUSIMAR FARIAS DE MOURA EXECUTADO: MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certidão ID206901131.
Aguarde-se o recebimento dos embargos e os efeitos que serão concedidos aos mesmos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:32
Publicado Edital em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO em AÇÃO DE EXECUÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0702363-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEUSIMAR FARIAS DE MOURA EXECUTADO: MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES Objeto: Citação de MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES - CPF/CNPJ: *96.***.*92-72, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido.
OBJETO: CITAÇÃO do(s) réu(s), para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 26.341,02 (vinte e seis mil e trezentos e quarenta e um reais e dois centavos), referente ao principal atualizado, mais juros, custas e honorários fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis ou penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º).
Nos termos do Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Transcorrido o prazo para Embargos será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 1 de abril de 2024 14:22:05.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
01/04/2024 17:09
Expedição de Edital.
-
01/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:09
Outras decisões
-
21/03/2024 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702363-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEUSIMAR FARIAS DE MOURA EXECUTADO: MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à tentativa de citação do RÉU nos endereços localizados nos sistemas conveniados.
Fica a parte AUTORA intimada para dar andamento ao feito, requerendo citação por edital, se assim entender.
Esclareço que houve diligencia em todos os endereços encontrados nos órgãos conveniados, todas infrutíferas.
Gama/DF, 19 de março de 2024 17:33:08.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
20/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
27/12/2023 09:41
Recebida a emenda à inicial
-
17/12/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2023 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:29
Outras decisões
-
17/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 22:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:14
Outras decisões
-
01/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 22:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:10
Outras decisões
-
02/06/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:17
Deferido o pedido de DEUSIMAR FARIAS DE MOURA - CPF: *34.***.*44-34 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 22:48
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 10:05
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:05
Outras decisões
-
31/03/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/03/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
02/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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