TJDFT - 0703549-53.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:13
Baixa Definitiva
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25/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:13
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de WAGNER RIBEIRO LOPES em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:59
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:59
Não conhecido o recurso de Apelação de WAGNER RIBEIRO LOPES - CPF: *05.***.*83-77 (APELANTE)
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29/01/2025 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de WAGNER RIBEIRO LOPES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0703549-53.2024.8.07.0005 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WAGNER RIBEIRO LOPES APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Intime-se a parte agravante para recolher em dobro o preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil[1], sob pena de reconhecimento da deserção do recurso. Brasília/DF, 13 de janeiro de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. -
14/01/2025 12:50
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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07/01/2025 19:40
Recebidos os autos
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07/01/2025 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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19/12/2024 11:43
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/12/2024 11:43
Distribuído por sorteio
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29/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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