TJDFT - 0703549-53.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 21:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 21:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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28/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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20/10/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 19:31
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
28/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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28/08/2024 00:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 00:09
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de WAGNER RIBEIRO LOPES em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703549-53.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER RIBEIRO LOPES REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para ciência de ID 192614594, sem prejuízo, aguarde-se o prazo para resposta.
Planaltina-DF, 29 de abril de 2024 14:51:31.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
29/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703549-53.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER RIBEIRO LOPES REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/03/2024 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 15:03
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:03
Outras decisões
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13/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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