TJDFT - 0721755-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 14:44
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCUS PECANHA NOGUEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:29
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:54
Deferido o pedido de MARCUS PECANHA NOGUEIRA - CPF: *97.***.*91-49 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCUS PECANHA NOGUEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:08
Deferido o pedido de MARCUS PECANHA NOGUEIRA - CPF: *97.***.*91-49 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 12:43
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCUS PECANHA NOGUEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:40
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda neste ponto, nos termos do art. 487, I do CPC.
Quanto ao pedido de ressarcimento dos danos materiais, ante a superveniente perda do interesse na presente demanda (perda do objeto), resolvo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
10/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/06/2024 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721755-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCUS PECANHA NOGUEIRA REQUERIDO: SMILES FIDELIDADE S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/06/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ditFW1 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2024 18:10:09. -
17/03/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 21:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 21:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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