TJDFT - 0749064-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:11
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 18:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 10:52
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 17:16
Indeferido o pedido de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
02/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2025 17:29
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:38
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2025 17:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:16
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 22:28
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 18:08
Indeferido o pedido de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:15
Deferido o pedido de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:39
Deferido em parte o pedido de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:34
Deferido em parte o pedido de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
22/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:47
Deferido em parte o pedido de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:47
Outras decisões
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 13:55
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:41
Deferido o pedido de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
12/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 09/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:01
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO M MORAIS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749064-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A REQUERIDO: DIEGO ANTONIO M MORAIS LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de ação de despejo movida por VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em desfavor de DIEGO ANTONIO M MORAIS LTDA, partes já qualificadas no processo.
A parte autora afirma que celebrou com a requerida contrato de locação de uma loja de uso comercial (LUC) nº 255/256, no empreendimento Shopping Sul, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
Todavia, relata que a parte ré ficou inadimplente com as obrigações contratuais, deixando de quitar os aluguéis e acessórios da locação, sendo que o débito totalizava o montante de R$ R$ 126.667,01 (cento e vinte e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais e um centavo) em novembro de 2023, referente aos aluguéis, encargos e acessórios da locação, acrescidos das penalidades pelo inadimplemento.
Pelas razões expostas, requer a resolução do contrato e a consequente decretação do desejo.
Foi deferida liminar para que o requerido desocupasse o imóvel no prazo de 15 dias.
Citado, o réu deixou o prazo para apresentar sua defesa transcorrer sem manifestação (Id. 189628332).
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relato do essencial.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO A lide comporta julgamento antecipado, a teor do que dispõe o art. 355, inciso II, CPC.
Cuida a hipótese de ação de conhecimento pela qual pretende a parte autora a resolução contratual em razão do inadimplemento por parte da parte ré e a decretação do despejo.
O requerido não compareceu aos autos, tampouco apresentou defesa (Id. 189628332), pelo que decreto-lhe a revelia.
Diante dos documentos acostados à inicial, em especial o contrato de Id. 179929315, a planilha de débito de Id. 179929317 e considerando a revelia da parte ré, reputo incontroversa a relação jurídica entre as partes e verdadeiros os fatos alegados na inicial, na forma do art. 344, CPC.
O artigo 23, inciso I, da Lei n. 8.285/91, prescreve como dever do locatário o de “pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato”.
O descumprimento dessa obrigação autoriza a rescisão do contrato, consoante previsão do artigo 9º, inciso III, da Lei de Locação.
Logo, não tendo o locatário adimplido com a obrigação de pagar os aluguéis e demais encargos e não tendo purgado a mora, a procedência da ação é medida que se impõe para decretar a rescisão contratual e determinar a desocupação do imóvel.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, confirmo a liminar concedida em Id. 179942987 e JULGO PROCEDENTE o pedido para: - DECRETAR a rescisão do contrato de locação da loja de uso comercial (LUC) nº 255/256, situada no Shopping Sul, endereço Q.
Quadra 1, BR 040, km 12, Gleba F, Shopping Sul, Loja 256, Parque Esplanada III, Valparaiso de Goiás/GO, CEP: 72.876-301; - DETERMINAR a desocupação do imóvel pela requerida e eventuais ocupantes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório (arts. 63 e 65 da Lei 8.245/1991).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE SENTENÇA para determinar a intimação e despejo da requerida e/ou eventuais ocupantes para que desocupem voluntariamente o imóvel descrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja desocupação voluntária nesse prazo, deverá o oficial de justiça, de posse do mesmo mandado, proceder à imediata desocupação forçada do imóvel, inclusive mediante uso de força policial e arrombamento, caso necessário.
Constatando o oficial de justiça que o imóvel se encontra abandonado, autorizo, desde já, a imissão do locador na posse do imóvel, nos termos do art. 66 da Lei nº 8.245/91.
Condeno a ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que arbitro, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor da causa.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 19:04:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:05
Outras decisões
-
21/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO M MORAIS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 18:16
Juntada de Certidão - central de mandados
-
16/12/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:19
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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