TJDFT - 0702230-11.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0701248-57.2025.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Receptação Qualificada (5847) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JEILSON BATISTA CAPUCHINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado constituído pelo réu requereu a redesignação da audiência de instrução, ao argumento de que participará de outro ato processual designado para a mesma data e em horário praticamente coincidente, conforme comprovação documental constante no ID 240891571.
Verifica-se que a audiência mencionada no outro processo foi designada em momento anterior à destes autos, o que demonstra a verossimilhança do impedimento e a boa-fé do requerente.
Diante disso, defiro o pedido, cancelo a audiência anteriormente designada e determino sua redesignação para nova data, a ser oportunamente agendada pela Secretaria.
Intimem-se.
Samambaia-DF, sexta-feira, 27 de junho de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
30/04/2025 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:26
Outras decisões
-
31/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/03/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702230-11.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JUAN MANUEL PAIS MADRIGAL Requerido: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros CERTIDÃO Certifico que a parte JUAN MANUEL PAIS MADRIGAL interpôs recurso de apelação de ID 226285211.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025 às 18:30:43.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
18/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:07
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:57
Outras decisões
-
08/01/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:10
Indeferido o pedido de JUAN MANUEL PAIS MADRIGAL - CPF: *16.***.*14-33 (REQUERENTE)
-
21/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/11/2024 14:51
Deferido o pedido de JUAN MANUEL PAIS MADRIGAL - CPF: *16.***.*14-33 (REQUERENTE).
-
19/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 21:51
Juntada de Petição de laudo
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:41
Outras decisões
-
17/10/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:56
Outras decisões
-
03/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702230-11.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JUAN MANUEL PAIS MADRIGAL Requerido: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 208236839.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 22:15:32.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
21/08/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:03
Nomeado perito
-
13/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JUAN MANUEL PAIS MADRIGAL em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702230-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUAN MANUEL PAIS MADRIGAL REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por JUAN MANUEL PAIS MADRIGAL em face do IGES/DF e do DISTRITO FEDERAL.
Decisão saneadora (ID 204624722) determinou a produção de prova pericial e intimou as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos.
A parte autora requereu a nomeação de assistente técnico para auxiliá-la.
Fundamento e Decido.
Conforme disposto no art. 465, §1º, inciso II, do CPC, compete às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico, constituindo este um direito legal atribuído às partes para acompanhar a prova pericial.
Nesse sentido, não incumbe ao Juízo promover nomeação de qualquer assistente técnico para as partes, posto que a indicação de assistente é opcional, sendo ele parte parcial no processo, uma vez que lhe compete elaborar um relatório detalhado em defesa do assistido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte autora.
Fica a parte autora cientificada que poderá apresentar os quesitos e eventual assistente técnico no prazo ora concedido (14/08/2024 23:59:59).
Dê-se ciência ao autor.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao autor.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, aguarde-se o prazo concedido às partes.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/07/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:38
Indeferido o pedido de JUAN MANUEL PAIS MADRIGAL - CPF: *16.***.*14-33 (REQUERENTE)
-
30/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:38
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/07/2024 17:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702230-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUAN MANUEL PAIS MADRIGAL REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/06/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:58
Outras decisões
-
17/05/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/05/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 03/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:51
Publicado Citação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702230-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUAN MANUEL PAIS MADRIGAL REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por JUAN MANUEL PAIS MADRIGAL em face do DISTRITO FEDERAL e do IGES/DF, partes qualificadas nos autos.
A parte autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que o autor é beneficiário do LOAS, no valor de um salário mínimo mensal (ID 189708357), o que está em consonância com o parâmetro objetivo fixado pela Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, o qual dispõe ser hipossuficiente aquele que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos.
Entendimento este ratificado pelo e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.
RESOLUÇÃO Nº 140/2015.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese o agravante pretende obter a reforma da decisão que indeferiu o requerimento de concessão da gratuidade de justiça. 2.
A finalidade da justiça gratuita é garantir o amplo acesso à Jurisdição às pessoas notoriamente menos favorecidas economicamente. 2.1.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal e o art. 99, § 2º, do CPC, preceituam que a concessão desse benefício exige a efetiva demonstração da necessidade da medida, que não pode ser deferida com suporte na alegada presunção de hipossuficiência. 2.2.
Por essa razão, é atribuição do Juízo examinar concretamente se o requerimento de gratuidade é realmente justificado pela hipossuficiência da parte. 3.
O deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira que o impede de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo. 4.
A Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos. 4.1.
A adoção desse critério como parâmetro objetivo é suficiente para avaliar a possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça em favor da parte que alega ser hipossuficiente economicamente. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1361308, 07160730520218070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 4/8/2021, publicado no DJE: 27/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
O direito pleiteado, em tese, não comporta composição entre as partes.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação.
Citem-se os réus para apresentar contestação no prazo de 30 dias, já inclusa a dobra legal.
Ao CJU: Registre-se a concessão da gratuidade de justiça concedida ao autor.
Citem-se os réus para apresentarem contestação no prazo de 30 dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:52
Outras decisões
-
13/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/03/2024 13:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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