TJDFT - 0702484-81.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 18:41
Baixa Definitiva
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18/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EUCLIDES SALES DE SOUSA JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LISTA DE MILITARES INCLUÍDOS EM QUADRO DE ACESSO A PROMOÇÃO AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE COMPROVADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR.
NÃO INCLUSÃO DO NOME DO MILITAR NO QUADRO DE ACESSO.
FALTA DE RAZOABILIDADE.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
De acordo com o artigo 1º da Lei n. 12.016/2009, o mandado de segurança tem por finalidade assegurar a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. 1.1.
O direito líquido e certo, segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, é aquele que pode ser demonstrado initio litis, sem a necessidade de dilação probatória. 2.
A expedição de diploma de conclusão do curso superior exige a prática de atos complexos que não se encontram sujeitos exclusivamente à adoção de medidas pelo aluno ou pela própria instituição de ensino, diante da necessidade de registo perante o Ministério da Educação. 2.1.
Mostra-se desprovida de razoabilidade a exigência de apresentação de diploma, para efeitos de inclusão no quadro de acesso à promoção ao posto de segundo tenente, quando o militar comprova, mediante a apresentação do respectivo certificado, a conclusão de conclusão do curso superior, demonstrando o atendimento do nível de escolaridade necessário para este fim. 3.
Remessa necessária conhecida e não provida. -
27/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:13
Conhecido o recurso de EUCLIDES SALES DE SOUSA JUNIOR - CPF: *06.***.*31-53 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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22/08/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 16:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 26ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 30/07 a 06/08) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente do(a) 8ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 30 de Julho de 2024 (Terça-feira) a partir das 13h30, tem início a 26ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 30/07 a 06/08) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 10 de julho de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 8ª Turma Cível -
11/07/2024 15:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 10:48
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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02/07/2024 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2024 20:14
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
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27/06/2024 05:33
Recebidos os autos
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27/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2024 05:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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