TJDFT - 0702484-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 06:39
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 06:39
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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22/11/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
27/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 20:00
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:59
Concedida a Segurança a EUCLIDES SALES DE SOUSA JUNIOR - CPF: *06.***.*31-53 (IMPETRANTE)
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30/04/2024 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/04/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 09:47
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702484-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: EUCLIDES SALES DE SOUSA JUNIOR Polo passivo: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL; Nome: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Eixo Municipal, SAIN Lote D Módulo E", Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-600 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar para determinar determinado ao impetrado que inclua o nome do impetrante nos quadros de acesso para a promoção ao posto de Segundo-Tenente de 21 de abril de 2024.
Esclarece que, apesar do impetrante ter encaminhado sua documentação de conclusão de curso (declaração e histórico), o impetrante surpreendeu-se com o Boletim de Acesso Restrito n. 9, de 27 de fevereiro de 2024, no qual o nome do impetrante foi inserido na lista dos militares não incluídos nos quadros de acesso, por não cumprir o requisito do inciso II do art. 79 da Lei n. 12.086/2009, justamente o de possuir diploma de nível superior. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de deferimento parcial da liminar postulada.
Com efeito, é assente na jurisprudência que a apresentação do certificado de conclusão de curso superior constitui meio hábil à comprovação do nível de escolaridade exigido para inscrições em concursos públicos ou prova de títulos em processos administrativos de acesso à promoção, mesmo que a lei exija diploma, em nome do princípio do formalismo moderado que rege os procedimentos administrativos concorrenciais.
Todavia, o impetrante formulou pedido liminar inaldita altera partes para determinar ao impetrado que inclua o seu nome nos quadros de acesso para a promoção ao posto de Segundo-Tenente de 21 de abril de 2024, o que tem nítido caráter satisfativo e, portanto, esbarra na proibição do art. 300, § 3º, do CPC e no disposto no art. 7º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, que veda a medida, porquanto não se pode deferir medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, conforme preceitua a Lei nº 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública.
Ademais, é preciso consignar que a Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, em seu artigo 1º, § 3º, é clara ao preceituar que não será cabível medida liminar contra ato do Poder Público quando esta esgotar, no todo ou em parte, o objeto da ação.
Assim, presente do direito líquido e certo, é o caso de deferimento da liminar para declarar que a ausência de diploma de nível superior, exigida pelo art. 79, inciso II da Lei 12.086/2009, está suficientemente suprida pela comprovação de conclusão do curso (ID 190486929) e colação de grau em Direito (ID 190486930).
Em face ao exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar para afastar a exigência de diploma de nível superior para fim de promoção do impetrante ao posto de Segundo-Tenente. 2.
Notifique-se, com urgência, a autoridade impetrada para que cumpra a presente decisão e preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 5.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. 6.
DEFIRO pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 15:42:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 190484674 Petição Inicial Petição Inicial 24031915182807200000174246405 190486912 1.
PROCURAÇÃO EUCLIDES Procuração/Substabelecimento 24031915182973900000174248539 190486913 2.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24031915183073600000174248540 190486915 3.
RG-CBMDF Documento de Identificação 24031915183138600000174248542 190486917 4.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de Residência 24031915183218000000174248544 190486925 5. extrato Documento de Comprovação 24031915183384900000174248551 190486926 6. contracheque janeiro 24 Documento de Comprovação 24031915183544800000174248552 190486927 7. contracheque fevereiro 24 Documento de Comprovação 24031915183646000000174248553 190486928 8. contracheque_3_2023 Documento de Comprovação 24031915183747300000174248554 190486929 9.
DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO Documento de Comprovação 24031915183896600000174248555 190486930 10.
ATA DE COLAÇÃO DE GRAU Documento de Comprovação 24031915183969800000174248556 190486931 11.
BOLETIN N 02 de 16 de janeiro de 2024_protocolar Documento de Comprovação 24031915184098600000174248557 190486932 12.
BOLETIM N 9 DE 27 FEVEREIRO_protocolar Documento de Comprovação 24031915184166900000174248558 190486933 13.
SEI_GDF - 130680960 - Requerimento Geral Documento de Comprovação 24031915184239700000174248559 190486934 14.
SEI_GDF - 130687316 - Memorando Documento de Comprovação 24031915184336000000174248560 190486936 15.
SEI_GDF - 130750157 - Memorando Documento de Comprovação 24031915184483100000174248562 190486937 16.
SEI_GDF - 130847433 - Declaração Documento de Comprovação 24031915184560800000174248563 190486938 17.
SEI_GDF - 130849358 - Declaração Documento de Comprovação 24031915184652700000174248564 190486939 18.
SEI_GDF - 134580010 - Memorando Documento de Comprovação 24031915184713600000174248565 190486940 19.
SEI_GDF - 134616275 - Memorando Documento de Comprovação 24031915184771300000174248566 190486941 20.
SEI_GDF - 134741762 - Requerimento Geral a Comissão de Promoção de OFICIAIS Documento de Comprovação 24031915184830000000174248567 190486942 21.
SEI_GDF - 134756649 - Requerimento Geral A DIRETORIA DE ENSINO Documento de Comprovação 24031915184953300000174248568 190486943 22.
SEI_GDF - 135063679 - Memorando Documento de Comprovação 24031915185152800000174248569 190486944 23.
SEI_GDF - 135394061 - Memorando Documento de Comprovação 24031915185247600000174248570 190488045 24.
SEI_GDF - 135714903 - Memorando Documento de Comprovação 24031915185335500000174248571 190488046 25.
SEI_GDF - 135857701 - Memorando Documento de Comprovação 24031915185462300000174248572 190488047 26.
SEI_GDF - 135915418 - Despacho Documento de Comprovação 24031915185611700000174248573 190488048 27.
SITE_ESCALA_NUMERICA_ST_e_SGT_11_DE_DEZEMBRO_DE_2023_-3 Documento de Comprovação 24031915185678600000174248574 190490206 28.
PORTARIA 109 Documento de Comprovação 24031915185767700000174249829 190490207 29.
Resolucao_CONSUNI 006 Documento de Comprovação 24031915185929000000174249830 -
19/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:56
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:56
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/03/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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