TJDFT - 0727390-08.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 17:53
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:51
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANA RENATA CARDOSO TORRES em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA EXTINTIVA.
NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Ausente ânimo inequívoco de novar, a celebração de acordo entre exequente e executada com pedido de suspensão da execução até satisfação total da dívida não configura extinção do processo de execução, mas, sim, a sua suspensão até o cumprimento da obrigação. 2.
Na hipótese, o curso processual retomará seu prosseguimento normal, sem necessidade de propositura de outra demanda executória, sendo certo que a extinção do processo, enquanto perdurar o parcelamento do débito, é incompatível com o art. 922/CPC. 3.
Apelação conhecida e provida. -
20/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:12
Conhecido o recurso de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (APELANTE) e provido
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15/08/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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14/05/2024 08:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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10/05/2024 19:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/05/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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