TJDFT - 0714443-53.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:20
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0714443-53.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: WALTER CAMELO DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WALTER CAMELO DE OLIVEIRA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:29
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
09/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0714443-53.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: WALTER CAMELO DE OLIVEIRA SENTENÇA O MP ofereceu proposta de transação penal em favor de WALTER CAMELO DE OLIVEIRA (ID 176308134).
Não obstante, o Ministério Público, diante da justificativa apresentada pela defesa do autor (ID 190176463), oficiou por nova homologação do acordo de transação, nos moldes discriminados ao ID 190176463.
Assim, na ausência de óbice à concessão do requerido, DEFIRO O PEDIDO, HOMOLOGO O NOVO ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor (total de R$ 2.236,12, em 10 parcelas mensais e sucessivas de R$ 223,61 cada, a partir de 15/07/2024, à vítima JACÓ ELIAS PEREIRA.
Dados Bancários da vítima: Banco de Brasília 070, Agência: 026, Conta Corrente: 253.484-3, PIX: 61 9 9172-4965.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Advirto que o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos deverá demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para a elaboração de novo Termo de Encaminhamento e novo Relatório de Evolução de Execução da medida, nos termos acima.
Publique-se.
Ressalte-se que o cumprimento do acordo, a ser iniciado a partir de 15/07/2024, se dará independentemente de nova intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 14:02
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:08
Homologada a Transação Penal
-
20/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:57
Homologada a Transação Penal
-
21/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/02/2024 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:33
Outras decisões
-
25/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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25/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:58
Juntada de Certidão - central de mandados
-
03/10/2023 20:14
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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06/02/2023 14:42
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 06/02/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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10/11/2022 17:26
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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10/11/2022 17:22
Juntada de intimação
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24/09/2022 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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24/09/2022 09:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/09/2022 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2022 11:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:36
Juntada de Certidão
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29/07/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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