TJDFT - 0706110-75.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 20:30
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 20:30
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706110-75.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO EDUARDO DE HOLANDA, ELIZABETH SOARES DE HOLANDA, ADRIANA SOARES DE HOLANDA, LUCIANA SOARES DE HOLANDA REU: DELVANI ROSA DE AZEVEDO SENTENÇA As partes manifestaram desinteresse no prosseguimento do presente feito, conforme se depreende da cláusula quinta do acordo entabulado nos autos da ação nº 0705975-63.2023.8.07.0008 (ID 209156316).
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora e a concordância da parte réu nos autos nº 0705975-63.2023.8.07.0008 , JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 90, § 3º, do CPC).
Ausente o interesse recursal, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2024 17:24:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:29
Extinto o processo por desistência
-
03/09/2024 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2024 17:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DELVANI ROSA DE AZEVEDO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES DE HOLANDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA SOARES DE HOLANDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DE HOLANDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZABETH SOARES DE HOLANDA em 26/08/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706110-75.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO EDUARDO DE HOLANDA, ELIZABETH SOARES DE HOLANDA, ADRIANA SOARES DE HOLANDA, LUCIANA SOARES DE HOLANDA REU: DELVANI ROSA DE AZEVEDO DECISÃO Defiro o sigilo atribuído ao documento de ID 189586033.
Retire-se o sigilo dos demais documentos.
Considerando que a questão objeto dos autos depende da conclusão dos autos n. 0705975-63.2023.8.07.0008 - Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável post mortem, que tramita perante a Vara de Família do Paranoá/DF, suspenda-se os autos até a conclusão daquele processo.
Ficam as partes, no prazo de 60 (sessenta) dias, intimadas para indicar nestes autos o andamento do processo n. 0705975-63.2023.8.07.0008.
I.
Paranoá/DF, 24 de maio de 2024 14:57:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706110-75.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO EDUARDO DE HOLANDA, ELIZABETH SOARES DE HOLANDA, ADRIANA SOARES DE HOLANDA, LUCIANA SOARES DE HOLANDA REU: DELVANI ROSA DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) contestação foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2024 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
20/02/2024 13:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DELVANI ROSA DE AZEVEDO em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:46
Outras decisões
-
10/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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