TJDFT - 0719631-61.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 15:00
Arquivado Provisoramente
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20/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719631-61.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: GLORIA STEPHANIE NUNES ALVES, JAINE FERREIRA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (título executivo) pelo prazo de 1 (um) ano (até 14/01/2026), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/01/2025 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:33
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JAINE FERREIRA DE SANTANA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 22:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 22:34
Deferido o pedido de JAINE FERREIRA DE SANTANA - CPF: *06.***.*03-61 (EXECUTADO).
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21/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 22:11
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:52
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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06/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JAINE FERREIRA DE SANTANA em 01/08/2024 23:59.
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13/06/2024 15:24
Publicado Edital em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:22
Expedição de Edital.
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07/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
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06/06/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de JAINE FERREIRA DE SANTANA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de GLORIA STEPHANIE NUNES ALVES em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de GLORIA STEPHANIE NUNES ALVES em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JAINE FERREIRA DE SANTANA em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719631-61.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: GLORIA STEPHANIE NUNES ALVES, JAINE FERREIRA DE SANTANA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém contradições, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente caso, razão assiste ao embargante, uma vez que a devedora GLORIA STEPHANIE NUNES ALVES havia sido citada, estando pendente somente a citação de JAINE FERREIRA DE SANTANA.
Desse modo, descabida a extinção do feito, eis que a execução poderia prosseguir em face da primeira executada.
Em caso de inércia da exequente em indicar novo endereço para realização da citação da segunda devedora (JAINE FERREIRA DE SANTANA), seria cabível a extinção do feito APENAS em face desta, visto que quanto à primeira, a relação processual já se encontrava angularizada.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os ACOLHO, para revogar a sentença de ID 189646945.
Dentro disso, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada JAINE FERREIRA DE SANTANA, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito em face da referida executada, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/03/2024 22:14
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 22:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/03/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719631-61.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: GLORIA STEPHANIE NUNES ALVES, JAINE FERREIRA DE SANTANA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO J.
SAFRA S.A em desfavor de GLORIA STEPHANIE NUNES ALVES e outros.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 21:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/03/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:39
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
12/12/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/12/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de GLORIA STEPHANIE NUNES ALVES em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:37
Juntada de Certidão - central de mandados
-
20/10/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de GLORIA STEPHANIE NUNES ALVES em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:10
Outras decisões
-
21/05/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2023 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 20:43
Recebidos os autos
-
17/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 20:43
Outras decisões
-
17/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 20:44
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:44
Outras decisões
-
06/02/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2022 14:01
Recebidos os autos
-
24/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2022 11:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/12/2022 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 11:43
Recebidos os autos
-
26/11/2022 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/11/2022 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2022 16:29
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/11/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:51
Declarada incompetência
-
16/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de GLORIA STEPHANIE NUNES ALVES em 14/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 21:19
Recebidos os autos
-
19/05/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/05/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 03:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2022 14:44
Mandado devolvido dependência
-
27/04/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 19:39
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 21:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:47
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:47
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/11/2021 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2021 19:31
Recebidos os autos
-
08/11/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 19:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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