TJDFT - 0714021-49.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:36
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:36
Outras decisões
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714021-49.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a análise da petição de ID 247068165, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714021-49.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora.
Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte credora para se manifestar, e indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de retorno ao arquivo provisório (28/07/2028).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
13/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:09
Deferido o pedido de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
12/08/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:58
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2025 13:58
Indeferido o pedido de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
04/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
03/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:53
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/07/2025 17:39
Indeferido o pedido de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
25/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/07/2025 17:13
Indeferido o pedido de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
18/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/07/2025 16:51
Indeferido o pedido de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
11/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:00
Indeferido o pedido de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 14:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714021-49.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a decretação da indisponibilidade dos bens dos Executados por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Segue comprovante de protocolo anexo.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à a Receita Federal do Brasil, com intuito de obter informações acerca da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tendo em vista tratar-se de medida inócua, uma vez que todos os sistemas disponíveis ao juízo já foram diligenciados em busca de bens dos executados, conforme pesquisas ao INFOJUD.
Ademais, não há indícios da existência de imóveis que pudesse pôr em dúvida as informações fornecidas pelo sistema, o que torna sem utilidade a medida pleiteada.
Em consulta ao InfoJud, obtive declaração(ões) de renda, a qual anexo a presente decisão, com restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
As declarações 2023 e 2024 estão anexadas à decisão de ID 209831247.
Retornem- se os autos ao arquivo provisório (28/07/2028 - ID. 190464327).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
01/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/06/2025 18:15
Decretada a indisponibilidade de bens
-
27/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/06/2025 18:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:50
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:09
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 16:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/05/2025 16:09
Determinado o arquivamento
-
16/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:47
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 20:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:16
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
29/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:41
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/04/2025 16:35
Determinado o arquivamento
-
08/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/04/2025 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:15
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:25
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714021-49.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão de ID 225055762.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
07/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:57
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:01
Outras decisões
-
28/11/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:56
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:15
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:15
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
09/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:07
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:19
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:28
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:38
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:41
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714021-49.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte credora.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, no limite do valor atualizado do débito, conforme cálculos juntados pela parte credora no ID n 200246233, a ser cumprido no endereço declinado na petição de ID n. 201836780.
Nomeio a parte devedora depositária fiel dos bens.
Restando frutífera a diligência, intime-se o exequente para se manifestar.
Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, faculto à parte exequente a indicação de bens passíveis de penhora ou o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
28/06/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:21
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714021-49.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição de id. 197819092: Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, visto que se trata de medida inócua.
Isto porque, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal; Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia, indicar bens passíveis de penhora, ou, ainda, requerer a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - documento datado e assinado eletronicamente - - -
28/05/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:35
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:49
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:53
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofícios para fintechs, haja vista que já foi realizada pesquisa no sistema SISBAJUD, que aprimorou o sistema anterior e ampliou a pesquisa de ativos financeiros e mobiliários e títulos de renda fixa e ações, bem como a consulta de créditos em outras instituições financeiras, como bancos digitais e fintechs.
Assim, quando já realizadas as buscas por ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, resta desnecessária a expedição de ofício às fintechs, porquanto já abrangidas no referido ato.
Retornem os autos à suspensão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
05/04/2024 18:25
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:20
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714021-49.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de dilação de prazo para apresentação de planilha atualizada, isto porque já foram concedidos sucessivos prazos ao autor.
Caso pretenda colacioná-la aos autos, com a continuidade do cumprimento de sentença, poderá a qualquer momento fazê-lo, sem necessidade de intimação deste Juízo para tal.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
O cumprimento de sentença foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano.
O prazo de um ano transcorreu em 28/07/2023.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 28/07/2028 (art. 921, § 4º, CPC).
Arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
19/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/03/2024 15:39
Determinado o arquivamento
-
19/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:58
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:16
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 19:24
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:59
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:02
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:40
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:00
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:33
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:49
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/10/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:40
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:55
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/08/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:02
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2022 06:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/07/2022 06:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 21/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 11:41
Decorrido prazo de ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR - CPF: *97.***.*96-72 (EXECUTADO) em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2022 11:43
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/03/2022 10:33
Processo Desarquivado
-
30/03/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 14:07
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 17:37
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/10/2021 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/10/2021 14:50
Transitado em Julgado em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 19:32
Recebidos os autos
-
30/09/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 19:32
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR em 20/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2021 02:01
Recebidos os autos
-
29/07/2021 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 02:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/07/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR em 23/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR em 23/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:26
Recebidos os autos
-
09/06/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/06/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ADEMAR EUSTAQUIO RODRIGUES JUNIOR em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 18:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 18:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/04/2021 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:12
Expedição de Ofício.
-
19/02/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2021 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2021 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 12:41
Expedição de Ofício.
-
02/12/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 19:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 14:00
Recebidos os autos
-
22/09/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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