TJDFT - 0734580-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MATHEUS MAGALHAES JARDIM em 28/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:33
Recebidos os autos
-
11/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/08/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA REGINA ROHRER MARTINS GOMES em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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12/07/2025 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:28
Deferido o pedido de JOSE AMILTON DA SILVA CARVALHO - CPF: *07.***.*52-44 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MATHEUS MAGALHAES JARDIM em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:28
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:28
Deferido em parte o pedido de JOSE AMILTON DA SILVA CARVALHO - CPF: *07.***.*52-44 (EXEQUENTE), MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *64.***.*59-17 (EXEQUENTE), MATHEUS MAGALHAES JARDIM - CPF: *33.***.*84-41 (EXEQUENTE)
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MATHEUS MAGALHAES JARDIM em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO ESTEVAM ROHRER MARTINS GOMES em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA REGINA ROHRER MARTINS GOMES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO ESTEVAM ROHRER MARTINS GOMES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MATHEUS MAGALHAES JARDIM em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/11/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:10
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:10
Outras decisões
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30/10/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/10/2024 10:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
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29/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA REGINA ROHRER MARTINS GOMES em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO ESTEVAM ROHRER MARTINS GOMES em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734580-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE AMILTON DA SILVA CARVALHO REVEL: ANTONIO ESTEVAM ROHRER MARTINS GOMES, MARIA REGINA ROHRER MARTINS GOMES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo as partes para efetuarem o pagamento das custas finais, no importe de R$ 315,95 no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 13:21:51.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
24/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:22
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/08/2024 10:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 12:18
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA REGINA ROHRER MARTINS GOMES em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO ESTEVAM ROHRER MARTINS GOMES em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 19/07/2024 23:59.
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06/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial para CONDENAR solidariamente os réus: Ao pagamento de 1 (um) salário-mínimo a título de lucros cessantes, devidamente corrigido e atualizado conforme a data efetiva do pagamento e juros de mora de 1% am desde a data do ilícito (abril/2022); Ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, corrigidos desde a data do arbitramento e juros de mora desde o evento danoso (abril/2022).
Em razão da sucumbência, condeno as partes ao pagamento pro rata das custas.
Quanto aos honorários advocatícios, serão na mesma proporção sobre 10% do valor da condenação (50% sobre 10% da condenação).
Todavia, condeno apenas a parte ré ao pagamento em favor do d. advogado da parte autora, considerando que a parte ré não constituiu advogado tampouco apresentou contestação.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
PIC BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 17:25:10.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734580-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE AMILTON DA SILVA CARVALHO REVEL: ANTONIO ESTEVAM ROHRER MARTINS GOMES, MARIA REGINA ROHRER MARTINS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pela parte autora, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo de ID nº 189421458 e 202793216.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Preclusa a decisão, proceda-se com os trâmites para pagamento dos honorários periciais.
Diga o autor, em 05 dias, se há novas provas a serem produzidas.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 08:28:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:47
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES - CPF: *07.***.*46-33 (PERITO).
-
13/07/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO ESTEVAM ROHRER MARTINS GOMES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA REGINA ROHRER MARTINS GOMES em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734580-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE AMILTON DA SILVA CARVALHO REVEL: ANTONIO ESTEVAM ROHRER MARTINS GOMES, MARIA REGINA ROHRER MARTINS GOMES ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes, em 5 (cinco) dias, acerca do laudo complementar pericial de ID 202793216.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
03/07/2024 16:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/07/2024 09:59
Juntada de Petição de laudo
-
02/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:49
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 20/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 14/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO ESTEVAM ROHRER MARTINS GOMES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA REGINA ROHRER MARTINS GOMES em 09/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:47
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734580-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE AMILTON DA SILVA CARVALHO REVEL: ANTONIO ESTEVAM ROHRER MARTINS GOMES, MARIA REGINA ROHRER MARTINS GOMES ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial de ID 189421458.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
12/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/03/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA REGINA ROHRER MARTINS GOMES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO ESTEVAM ROHRER MARTINS GOMES em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA REGINA ROHRER MARTINS GOMES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO ESTEVAM ROHRER MARTINS GOMES em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:11
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES - CPF: *07.***.*46-33 (PERITO).
-
28/10/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:02
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:02
Outras decisões
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28/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA REGINA ROHRER MARTINS GOMES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO ESTEVAM ROHRER MARTINS GOMES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 28/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de MARIA REGINA ROHRER MARTINS GOMES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de ANTONIO ESTEVAM ROHRER MARTINS GOMES em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:40
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:26
Outras decisões
-
17/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:02
Nomeado perito
-
27/07/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:40
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:40
Outras decisões
-
19/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/06/2023 10:25
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:25
Decretada a revelia
-
16/06/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA REGINA ROHRER MARTINS GOMES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO ESTEVAM ROHRER MARTINS GOMES em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:56
Outras decisões
-
13/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2023 16:30
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:40
Outras decisões
-
13/01/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 03:39
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 06:46
Recebidos os autos
-
08/12/2022 06:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:43
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/09/2022 17:38
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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