TJDFT - 0749699-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:05
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALFREDO GOMES DE PADUA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AL COMERCIO VAREJISTA DE AUTOMOVEIS LTDA em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
CABÍVEL.
PRINCÍPIO DA COOPEAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Apesar de competir à parte, precipuamente, a tarefa de diligenciar, com vistas a localizar bens aptos à satisfação da dívida, não parece razoável decisão que nega expedição de ofício a órgão público, de modo a não representar a completa frustração do direito do credor, notadamente se os elementos dos autos indiquem a recalcitrância em cumprir a obrigação. 2.
Tal entendimento encontra amparo no princípio da cooperação, que contém previsão expressa no artigo 6º, do Código de Processo Civil, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
19/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:56
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 18:06
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/01/2024 18:34
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de AL COMERCIO VAREJISTA DE AUTOMOVEIS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de ALFREDO GOMES DE PADUA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:54
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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22/11/2023 18:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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