TJDFT - 0744299-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
06/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/10/2024 17:24
Não conhecidos os embargos de declaração
-
09/10/2024 11:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/10/2024 09:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/10/2024 09:12
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GAYO MOREIRA BRAGA em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/09/2024 16:19
Recurso especial admitido
-
26/09/2024 12:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:47
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
20/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 23:21
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE TEMAS E MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
CITAÇÃO.
NULIDADE.
ASSINATURA.
FALSIDADE.
TEMPESTIVIDADE.
REDUÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
MULTA.
APLICAÇÃO DEVIDA.
DESCONTENTAMENTO.
MERO INCONFORMISMO.
INADEQUAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
O acórdão será omisso quando deixar se manifestar sobre determinado pedido ou sobre determinada matéria relevante arguida ou sobre questões de ordem pública; contraditório quando incorrer em clara incoerência, apresentando premissas claramente opostas/contraditas em desacordo umas com as outras.
Não é o caso dos autos. 3.
No caso, o acórdão embargado expressamente se manifestou acerca das questões de relevo, o que se pode verificar da sua simples leitura, não merecendo guarida a pseudoalegação de vícios dos embargos de declaração com nítida pretensão de alteração do julgado a fim de prevalecer o entendimento do embargante sobre a matéria tratada. 4.
Ao julgar o litígio, o Magistrado deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento e observando o direito aplicável.
Contudo, não está obrigado, a examinar todas as teses formuladas pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão. 5.
Sendo manifesta a improcedência do recurso e no caso de votação unânime pela improcedência recursal, cabível a condenação do recorrente a pagar ao agravado multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado causa. 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
18/07/2024 20:19
Conhecido o recurso de GAYO MOREIRA BRAGA - CPF: *14.***.*93-98 (EMBARGANTE) e não-provido
-
18/07/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:54
Juntada de intimação de pauta
-
26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:34
Juntada de Petição de memoriais
-
05/05/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
04/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
04/04/2024 14:04
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
14/03/2024 17:49
Conhecido o recurso de GAYO MOREIRA BRAGA - CPF: *14.***.*93-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2023 09:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/11/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:47
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de GAYO MOREIRA BRAGA - CPF: *14.***.*93-98 (AGRAVANTE)
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23/10/2023 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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23/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
17/10/2023 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/10/2023 23:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/10/2023 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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