TJDFT - 0748250-51.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:03
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
22/07/2024 10:03
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BERNARDETH LOURDES DIAS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BERENICE FONSECA DA CUNHA MELO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BENEDITO MARQUES DE CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de AUZENIR FERREIRA LINS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES RAMOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de APPARECIDA CASTILHA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ARLINDO MATHIAS REIS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de AURELICE BEZERRA ARAGAO em 11/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de AURELICE BEZERRA ARAGAO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de ARLINDO MATHIAS REIS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de APPARECIDA CASTILHA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de BERNARDETH LOURDES DIAS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de BENEDITO MARQUES DE CARVALHO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES RAMOS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de AUZENIR FERREIRA LINS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de BERENICE FONSECA DA CUNHA MELO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:44
Conhecido o recurso de APPARECIDA CASTILHA - CPF: *08.***.*75-91 (EMBARGANTE), ARLINDO MATHIAS REIS - CPF: *29.***.*89-04 (EMBARGANTE), AURELICE BEZERRA ARAGAO - CPF: *59.***.*22-49 (EMBARGANTE), AUZENIR FERREIRA LINS - CPF: *88.***.*39-04 (EMBARGANTE), B
-
13/06/2024 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:57
Juntada de intimação de pauta
-
22/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2024 20:36
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
03/05/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 21:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ARLINDO MATHIAS REIS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BERNARDETH LOURDES DIAS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AUZENIR FERREIRA LINS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES RAMOS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BERENICE FONSECA DA CUNHA MELO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BENEDITO MARQUES DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AURELICE BEZERRA ARAGAO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de APPARECIDA CASTILHA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/04/2024 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE SENTENÇA COLETIVA EM CONCORRÊNCIA COM A EXECUÇÃO COLETIVA PROMOVIDA POR SINDICATO.
LITISPENDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
RESP 995.932/RS.
COMPROVAÇÃO DA DESISTÊNCIA VISANDO EVITAR POSSÍVEL PAGAMENTO EM DUPLICIDADE.
CABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "não se configura litispendência quando o beneficiário de ação coletiva busca executar individualmente a sentença da ação principal, mesmo já havendo execução pelo ente sindical que encabeçara a ação." (REsp 995.932/RS, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, DJe 4/6/2008). 1.1.
Não se olvida o fato de haver a possibilidade de execução individual relativa a direito estabelecido em ação coletiva movida pelo sindicato da categoria; todavia, já havendo o próprio sindicato iniciado a fase de execução coletiva, torna-se imprescindível a comprovação da desistência da execução coletiva para a tramitação regular da execução individual.
Precedentes. 2.
A tutela de urgência é medida excepcional por meio da qual se antecipam os efeitos jurisdicionais pretendidos, fundamentando-se em um juízo de probabilidade, ou seja, na mera aparência de que o direito requerido exista. 2.1.
Para sua concessão é necessário que estejam presentes todos os requisitos dispostos nos artigos 300 ou 995 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.2.
A concessão ou não de medida liminar/tutela de urgência se insere no poder geral de cautela do julgador e está adstrita ao livre convencimento do magistrado, em atenção à evidenciada demonstração dos requisitos autorizativos. 2.3. À luz dos fatos e documentos apreciados, não restando evidenciada a probabilidade do direito postulado liminarmente e que a decisão recorrida é passível de causar perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ônus processual de quem alega, mantém-se a decisão impugnada. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
19/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:48
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2024 19:56
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
10/01/2024 10:10
Decorrido prazo de APPARECIDA CASTILHA - CPF: *08.***.*75-91 (AGRAVANTE), ARLINDO MATHIAS REIS - CPF: *29.***.*89-04 (AGRAVANTE), AURELICE BEZERRA ARAGAO - CPF: *59.***.*22-49 (AGRAVANTE), AUZENIR FERREIRA LINS - CPF: *88.***.*39-04 (AGRAVANTE), BENEDITO
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BENEDITO MARQUES DE CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ARLINDO MATHIAS REIS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BERNARDETH LOURDES DIAS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES RAMOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de AURELICE BEZERRA ARAGAO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de AUZENIR FERREIRA LINS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BERENICE FONSECA DA CUNHA MELO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de APPARECIDA CASTILHA em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:24
Recebidos os autos
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17/11/2023 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
13/11/2023 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/11/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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