TJDFT - 0734806-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 14:54
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734806-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP REU: RAUL AUGUSTO CARDOSO MARTINS SENTENÇA Trata-se de procedimento comum cível, ajuizado por CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP contra RAUL AUGUSTO CARDOSO MARTINS, mediante a qual pretende o pagamento de R$ 1.239,48 (um mil e duzentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos).
Alega o autor ter celebrado com o réu contrato de compra e venda de produtos agropecuários, no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), estando o requerido inadimplente no valor atualizado de R$ 1.239,48 (um mil e duzentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos).
Requereu a condenação do requerido ao pagamento do valor atualizado da dívida (ID 141591101).
Citado o réu por edital (ID 161624441), a Curadoria Especial apresentou contestação (ID 167654795).
Alega o réu a ausência de comprovação de negócio jurídico e contesta por negativa geral.
Requereu a improcedência do pedido.
Em réplica o autor pede o julgamento antecipado da lide (ID 170622973).
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
Promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto os documentos acostados ao feito são suficientes para o deslinde da causa.
Sem outras questões de ordem processual pendentes, passo a analisar o mérito.
A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral.
A teor do disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC, o Curador Especial não tem o ônus da impugnação específica.
No entanto, a defesa por negativa geral torna controvertidas somente as questões de fato.
No caso em apreço, a prova documental produzida na inicial não comprova o negócio jurídico entre as partes.
O documento ID 136793304 não é hábil para cobrança do réu, pois não representa duplicata, nem nota fiscal, tampouco não possui sequer aceite do réu.
O autor não comprovou sequer ter entregue ao réu as mercadorias discriminadas ao ID 136793304.
Dessa forma, a contestação alegando negativa geral é hábil a desconstituir o direito do autor, nos termos do artigo 373, I, do CPC.
Por tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e resolvo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, em benefício do PRODEF, um vez que o réu é representado pela Curadoria Especial.
Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:24
Julgado improcedente o pedido
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/09/2023 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/08/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de RAUL AUGUSTO CARDOSO MARTINS em 02/08/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2023 00:32
Publicado Edital em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:08
Expedição de Edital.
-
09/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:30
Deferido o pedido de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
02/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 00:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 01:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
13/01/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 06:31
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:42
Deferido o pedido de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
13/12/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/11/2022 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/10/2022 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 21:11
Recebidos os autos
-
17/09/2022 21:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/09/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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