TJDFT - 0707666-03.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:43
Baixa Definitiva
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22/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:43
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 19/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIOMAR MENDANHA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO.
OPORTUNIDADE DE EMENDA.
NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Tratando-se de apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial considerando que o autor não cumpriu a determinação de emenda à inicial, mantendo-se este inerte, deve o feito ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. 2.
Ao deixar de atender à determinação judicial de emenda à inicial, o autor desobedeceu a regra posta no art. 321 do CPC, com o que incorreu em omissão estabelecida pelo ordenamento jurídico processual civil como pressuposto de incidência da norma penalizadora expressa no parágrafo único do referido artigo, a qual autoriza o indeferimento da petição inicial pelo juiz.
Precedentes. 3.
A previsão de intimação pessoal da parte, disposta no § 1º do art. 485 do CPC, somente é aplicável quando a extinção se opera com fundamentos nos incisos II e III do referido artigo.
Desse modo, ao contrário do que alega o apelante, prescinde de intimação pessoal a hipótese de extinção do processo nos moldes do inciso I do art. 485 do CPC. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
19/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:51
Conhecido o recurso de BANCO GM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 22:11
Recebidos os autos
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18/01/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/01/2024 20:52
Recebidos os autos
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17/01/2024 20:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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17/01/2024 13:19
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/01/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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