TJDFT - 0742624-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 12:52
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de LIVIA ANDRE DE FARIA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:46
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de LIVIA ANDRE DE FARIA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0742624-19.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LIVIA ANDRE DE FARIA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742624-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
17/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Na petição de ID 207304650, o CONDOMINIO DO EDIFICIO COIVANCA SQS 103 BL J requereu habilitação nos autos, bem como pleiteou que este juízo não autorizasse a alienação do imóvel inventariado, considerando a existência de débitos condominiais em nome do espólio.
Quanto ao pedido de habilitação supramencionado, anoto que o pedido de habilitação de crédito se deu por simples petição, em arrepio do disposto no art. 642, § 1º, do Código de Processo Civil.
Neste sentido, verifico que a lei processual civil, quanto ao procedimento de habilitação de crédito em inventário, exige que tal pleito seja promovido por petição a ser distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do inventário.
Assim, indefiro o pedido de habilitação nestes autos e determino que o credor CONDOMINIO DO EDIFICIO COIVANCA SQS 103 BL J, promova o pedido de habilitação de crédito através de incidente distribuído por dependência e autuado em apenso aos presentes autos, consoante o disposto no art. 642, § 1º, do CPC.
No mais, destaco que a existência de débitos condominiais não impede que o imóvel seja alienado.
Notadamente porque eventual alienação pode ser o único meio de angariar recursos para o adimplemento dos débitos condominiais informados pelo condomínio.
Mantenho o processo suspenso nos termos da Decisão, ID 206937712.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/08/2024 10:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:13
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COIVANCA SQS 103 BL J - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (INTERESSADO)
-
13/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 19:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/08/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2024 05:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 05:51
Decorrido prazo de LIVIA ANDRE DE FARIA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0742624-19.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
03/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LIVIA ANDRE DE FARIA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:23
Outras decisões
-
10/04/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:37
Deferido o pedido de LIVIA ANDRE DE FARIA SILVA - CPF: *94.***.*28-20 (INVENTARIANTE).
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0742624-19.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de LIVIA ANDRE DE FARIA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:47
Indeferido o pedido de TADDEO GALLO JUNIOR - CPF: *47.***.*76-81 (INTERESSADO)
-
31/01/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:33
Juntada de Petição de impugnação
-
02/01/2024 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:43
Deferido o pedido de LIVIA ANDRE DE FARIA SILVA - CPF: *94.***.*28-20 (INVENTARIANTE).
-
08/12/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:10
Outras decisões
-
19/10/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/10/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de LIVIA ANDRE DE FARIA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LIVIA ANDRE DE FARIA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 19:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:37
Outras decisões
-
30/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:27
Expedição de Alvará.
-
04/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:24
Deferido em parte o pedido de LIVIA ANDRE DE FARIA SILVA - CPF: *94.***.*28-20 (INVENTARIANTE)
-
29/03/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:27
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:18
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2022 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/11/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LIVIA ANDRE DE FARIA SILVA em 09/11/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2022 00:26
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:48
Expedição de Alvará.
-
28/09/2022 13:03
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 17:41
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 15:34
Juntada de portaria
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de LIVIA ANDRE DE FARIA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
29/06/2022 18:27
Juntada de portaria
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de LIVIA ANDRE DE FARIA SILVA em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
26/05/2022 16:05
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/05/2022 00:15
Decorrido prazo de LIVIA ANDRE DE FARIA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:38
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/03/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:22
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/03/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LIVIA ANDRE DE FARIA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
22/02/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 13:19
Expedição de Alvará.
-
17/02/2022 18:22
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2022 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/02/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 16:44
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2022 01:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 19:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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28/01/2022 17:11
Recebidos os autos
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28/01/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
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28/01/2022 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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25/01/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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21/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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14/12/2021 16:06
Recebidos os autos
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14/12/2021 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/12/2021 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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07/12/2021 15:32
Juntada de Certidão
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03/12/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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