TJDFT - 0702205-95.2024.8.07.0018
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 16:03
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de RUBIA ALVES DE SENA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:20
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702205-95.2024.8.07.0018 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBIA ALVES DE SENA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Por meio da petição de ID 197773733, as partes noticiam a celebração de transação extrajudicial envolvendo o objeto da presente ação.
A referida transação foi juntada aos autos pela ré, com a assinatura eletrônica do advogado da autora, que possui poderes especiais para tanto, conforme procuração de ID 189611585.
Assim, as partes pugnam pela homologação da transação e consequente extinção da ação. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que extingo a ação, com resolução de mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais em face da transação (art. 90 §3º, do CPC).
Honorários conforme acordado entre as partes.
Inexistindo interesse recursal, registro o trânsito em julgado da presente sentença no ato da publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:39
Homologada a Transação
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24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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23/05/2024 03:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:15
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 02:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 02:15
Recebida a emenda à inicial
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16/04/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702205-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RUBIA ALVES DE SENA Requerido: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sociedade empresaria ré é pessoa jurídica de direito privado, o que afasta a competência deste juízo para a apreciação da causa por não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 26, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Assim, este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 14:51:23.
ASSINADO DIGITALMENTE -
12/03/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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12/03/2024 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:07
Declarada incompetência
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12/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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