TJDFT - 0705828-28.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SORAYA YONES DA SILVA CAMPELO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
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14/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
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06/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 23:23
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 23:22
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SORAYA YONES DA SILVA CAMPELO em 20/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705828-28.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: SORAYA YONES DA SILVA CAMPELO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
O autor informa que as partes firmaram acordo extrajudicial, tendo o requerido efetuado a satisfação da obrigação de forma extrajudicial, pugnando pela extinção do feito.
DECIDO.
O presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, pela notícia de pagamento do débito antes de aperfeiçoada a relação processual triangular, por ausência de manifestação do réu, mesmo citado.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O ADIMPLENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DA AVENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACORDO REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível a extinção da execução por falta de interesse processual, quando um acordo extrajudicial é entabulado entre as partes antes mesmo da citação do devedor. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1164947, 00057652120168070001, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2019, Publicado no DJE: 22/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Custas e honorários são pedidos acessórios ao principal, extinto o principal o acessório deve ser extinto.
Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 20:33
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2024 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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15/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de BV GARANTIA S.A. em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de SORAYA YONES DA SILVA CAMPELO em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 21:20
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705828-28.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: SORAYA YONES DA SILVA CAMPELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando devolução do r. mandado, sem cumprimento.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2024 23:07
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
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24/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 19:49
Recebidos os autos
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17/12/2023 19:49
Deferido o pedido de BV GARANTIA S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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14/12/2023 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de BV GARANTIA S.A. em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:38
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/11/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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