TJDFT - 0713738-15.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 04:09
Processo Desarquivado
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07/03/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de YURI GONCALVES DE CASTRO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de AURICELIO SOARES DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/08/2024 13:29
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:55
Decorrido prazo de AURICELIO SOARES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de AURICELIO SOARES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713738-15.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AURICELIO SOARES DA SILVA REQUERIDO: YURI GONCALVES DE CASTRO D E C I S Ã O Preambularmente, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte ré, tendo em conta o documento apresentado (ID 189127945).
Noutro giro, formula a parte pedido para nomeação de advogado dativo, com supedâneo na previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (CF/1988).
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), tem-se que diante da necessidade obrigatória de representação por advogado para a interposição de recurso (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de defensor dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
No mais, nos termos dos parâmetros fixados no art. 22 do Decreto n° 43.821/2022: “O valor dos honorários é fixado pelo juiz competente para cada ato processual constante do Anexo deste Decreto, mesmo nos casos de nomeação para patrocínio de todo o processo, não podendo ultrapassar os respectivos valores dispostos no Anexo, exceto no caso do §1º do art. 21, da Lei nº 7.157, de 2022 (…), observando: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional; III - o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades do caso.”, entendo que, e para restar atendido o COMANDO LEGAL, a FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS deverá se dar pelo Juízo Ad quem, que é o competente para analisar o "ato processual/recurso" praticado/interposto, cabendo portanto ao Dr/Dra Causídico(a) formular seu pedido oportunamente naquela instância.
Desde já, preenchidos os requisitos legais e havendo solicitação do Advogado, AUTORIZO a emissão da certidão prevista no art. 23 do Decreto nº 43.821/2022.
Após o cartório proceder à nomeação e vinculação aos autos, intime-se a parte para ciência, bem como o respectivo Defensor para adoção das providências que considerar pertinentes à espécie (se o caso), no prazo legal.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo, o qual restituo integralmente à parte recorrente (se o caso).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
12/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:45
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a YURI GONCALVES DE CASTRO - CPF: *04.***.*30-54 (REQUERIDO).
-
08/03/2024 16:45
Deferido o pedido de YURI GONCALVES DE CASTRO - CPF: *04.***.*30-54 (REQUERIDO).
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08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/03/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:26
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de AURICELIO SOARES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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23/02/2024 13:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 18:51
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:35
Deferido o pedido de AURICELIO SOARES DA SILVA - CPF: *10.***.*90-34 (REQUERENTE).
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04/12/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/12/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/11/2023 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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18/10/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 18:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/10/2023 13:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:42
Juntada de consulta sisbajud
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06/10/2023 10:38
Recebidos os autos
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06/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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04/10/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 17:43
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:43
Deferido o pedido de AURICELIO SOARES DA SILVA - CPF: *10.***.*90-34 (REQUERENTE).
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29/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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29/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 18:20
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/08/2023 15:35
Juntada de Petição de intimação
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28/08/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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