TJDFT - 0705079-86.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:09
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato quanto ao crime de injúria, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. -
30/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato quanto ao crime de injúria, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. -
23/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
21/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 16:02
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
11/09/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
11/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/07/2024 15:44
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Área Especial Setor C Norte , 1º ANDAR, SALA 151, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8130/31038131 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0705079-86.2024.8.07.0007 INQUÉRITO: da AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO ALVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que os autos foram devolvidos da conclusão com sentença proferida, a qual se tornou pública no processo judicial eletrônico.
Incluí/ verifiquei que já está incluída os dados da sentença dentre os eventos das informações criminais do PJE.
Certifico que remeti/verifiquei remessa ao Ministério Público e Defesa da sentença proferida, ciência à Delegacia de origem e remeto os autos para expedição de mandado de intimação da vítima.
O acusado será intimado acerca da sentença por intermédio de seu advogado constituído nos autos, dispensada a intimação pessoal, conforme regra preconizada no art. 392 do Código de Processo Penal, razão pela qual encaminhei para publicação no DJE o dispositivo da sentença de id. 201695932: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DEDUZIDA NA DENÚNCIA e ABSOLVO PAULO ALVES DE SOUZA, já qualificado nos autos, com relação à contravenção de vias de fato e ao crime de descumprimento de medida protetiva, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal".
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 21:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:58
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
05/06/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
05/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:25
Juntada de gravação de audiência
-
05/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/05/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
-
02/05/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do réu PAULO ALVES DE SOUZA e aplico as seguintes MEDIDAS CAUTELARES:Ainda, intime-se o Dr.
WILMONDES DE CARVALHO VIANA, OAB/DF 47.071, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do eventual conflito de interesse, nos termos da cota ministerial ao ID 194730384 e da decisão ao ID 190352925. -
29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 22:21
Juntada de Alvará de soltura
-
26/04/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:15
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
-
26/04/2024 18:15
Revogada a Prisão
-
26/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/04/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
15/04/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0705079-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO ALVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o réu foi devidamente citado (ID.191206135), faço estes autos com vista à Defesa para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
20/03/2024 15:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Assim sendo, existem elementos suficientes que autorizam o processo crime neste momento, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA em desfavor de PAULO ALVES DE SOUZA.Quanto aos pedidos ao ID 189207538 dos autos incidentais MPU nº 0704916-09.2024.8.07.0007, dê-se vista ao advogado constituído da vítima a fim de se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual conflito de interesses, tendo em vista representar o denunciado nos autos nº 0004928-24.2020.8.07.0001. -
18/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/03/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
-
08/03/2024 17:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:38
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
08/03/2024 12:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/03/2024 12:25
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/03/2024 12:25
Homologada a Prisão em Flagrante
-
08/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 09:19
Juntada de gravação de audiência
-
07/03/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/03/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 11:51
Juntada de laudo
-
07/03/2024 04:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/03/2024 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/03/2024 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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