TJDFT - 0750766-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:09
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0750766-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) Assunto: Latrocínio (5567) Requerente: Não encontrado Requerido: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante afirmado que houve pedido de revogação de prisão preventiva, reportando ao ID 188023391, verifico que mencionado documento diz respeito a uma certidão oriunda do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia, tão somente.
A bem da verdade, cuida-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado no ID 188055453, quando o postulante não apresentou qualquer fato novo.
Na ocasião, postulou substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
Manifestou-se o órgão Ministerial (ID 188065347, ID 188065347). À evidência que, a partir daquela decisão de ID 181458189, repita-se, nenhum fato novo foi trazido aos autos de modo que possibilitasse a sua modificação.
Faço registrar que há prova da materialidade dos fatos e indícios suficientes de autoria, os quais repousam também sobre denunciado. É o que se deflui dos elementos de informação que instruem os autos.
O modus operandi adotado na execução do delito, conforme narrado na denúncia, retrata, in concreto, a periculosidade do acusado, inclusive, além dos fatos serem graves e a prisão se mostrar necessária.
Mostram-se presentes os pressupostos – certeza da materialidade e indícios de autoria - e fundamentos para decretação da prisão preventiva do denunciado, já que efetiva a presença do ‘fumus commissi delicti’ e do ‘periculum libertatis’, esse último, representado, fundamentalmente, como forma de salvaguardar a ordem pública.
Acrescente-se, por fim, que o delito pelo qual o réu está denunciado é apenado com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos e, no caso, como já afirmado, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, pois, em se tratando de prisão por necessidade de se garantir a ordem pública, nenhuma das medidas declinadas no artigo 319, caput, do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz.
Não é suficiente para a concessão da liberdade sequer a afirmação de residência fixa ocupação lícita, mesmo que confirmada.
Tais fatores não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, mantidos os requisitos previstos no artigo 312, caput, e artigo 313, caput, do Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA.
Ação penal já em curso, com audiência de instrução designada para a data de amanhã, 12.03.2024, às 15 horas.
Retornem os autos ao ARQUIVO.
Brasília-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
NELSON FERREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
11/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:51
Mantida a prisão preventida
-
11/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
11/03/2024 16:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
08/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Criminal de Brasília
-
29/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 16:08
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/02/2024 16:08
Outras decisões
-
29/02/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 13:08
Juntada de gravação de audiência
-
28/02/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 11:32
Juntada de gravação de audiência
-
28/02/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/02/2024 19:03
Juntada de laudo
-
27/02/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/02/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 16:38
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:57
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/01/2024 14:57
Determinado o arquivamento
-
09/01/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
09/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Criminal de Brasília
-
20/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Criminal de Brasília
-
20/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Criminal de Brasília
-
20/12/2023 00:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:16
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
18/12/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
18/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Criminal de Brasília
-
16/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Criminal de Brasília
-
16/12/2023 00:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/12/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/12/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/12/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/12/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/12/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:49
Decretada a prisão preventiva de Sob sigiloADO), WEMERSON DOS SANTOS LOPES - CPF: *64.***.*35-00 (INVESTIGADO), WENDEL GOMES DA SILVA - CPF: *91.***.*99-93 (INVESTIGADO) e ÍTALO RODRIGUES NEVES (INVESTIGADO).
-
12/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
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11/12/2023 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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