TJDFT - 0718657-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 12:35
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:27
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718657-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TIAGO DO VALE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Tendo em vista que, pelo previsto na Lei 11.361/06, com a redação dada pela Lei 14.724/23, o subsídio do agente de polícia segunda classe é R$ 11.085,72, o valor da causa deve corresponder a anualidade do subsídio do cargo que a parte autora busca nomeação.
Assim, determino que emenda à inicial para que a parte autora retifique o valor da causa nos moldes acima delimitados, bem como, direcione o feito ao juízo competente, considerando o disposto no art. 2º da Lei 12.153/09.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:05:40.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/03/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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