TJDFT - 0703787-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 04:52
Processo Desarquivado
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28/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 08:30
Recebidos os autos
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15/07/2024 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 21:30
Recebidos os autos
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05/07/2024 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/07/2024 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703787-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: RAYLSON PEREIRA DE NOVAIS SILVA REQUERIDO: GO CLINICA SAUDE E BEM ESTAR LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada acerca da expedição do Alvará para proceder ao levantamento na Instituição financeira competente, conforme orientações abaixo.
Ressalto que NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB. Águas Claras/DF, 1 de julho de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJe.
Prazo para resgate: 30 (trinta) dias da emissão. -
01/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 13:42
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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27/06/2024 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 17:24
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:22
Homologada a Transação
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22/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de GO CLINICA SAUDE E BEM ESTAR LTDA em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Considerada a juntada da guia de custas - por se tratar de ato incompatível, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Defiro o depósito da quantia ofertada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Procedido o depósito judicial da quantia ofertada, cite(m)-se para levantar o depósito ou contestar, em 5 (cinco) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 15:59
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:59
Gratuidade da justiça não concedida a RAYLSON PEREIRA DE NOVAIS SILVA - CPF: *20.***.*45-86 (REQUERENTE).
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12/03/2024 15:59
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2024 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2024 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 13:55
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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