TJDFT - 0743614-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 15:00
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA DE CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743614-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MOREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 08:31:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/08/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/08/2023 10:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/08/2023 18:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743614-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MOREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 20 de julho de 2023 14:58:20.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Diretor de Secretaria -
20/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:26
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/02/2023 21:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 21:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 15:29
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/10/2022 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2022 11:12
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA DE CARVALHO em 18/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA DE CARVALHO em 10/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:49
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:49
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA DE CARVALHO em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/09/2022 00:31
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:00
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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