TJDFT - 0706505-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 17:56
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 17:55
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 16:04
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706505-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MARLEIDE LEITE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 20 de julho de 2023 15:03:08.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Diretor de Secretaria -
20/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/06/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 13:15
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA MARLEIDE LEITE DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:44
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 17:13
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/04/2023 13:06
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715519-51.2023.8.07.0016
Maura Ramos Sampaio
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 16:03
Processo nº 0710250-83.2022.8.07.0010
Banco Bradesco S.A.
Shalom Comercio de Pescados Eireli
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 15:13
Processo nº 0707277-15.2018.8.07.0005
Marcelo Luis Pereira de Souza
Uni - Centro de Ensino Unificado LTDA - ...
Advogado: Gustavo Vitoria Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2018 15:20
Processo nº 0711275-03.2023.8.07.0009
Geraldo Leite
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 18:53
Processo nº 0705027-33.2023.8.07.0005
Andressa Neves Azevedo
Luciana Aparecida Marchiori Thimoteo Alv...
Advogado: Wellington Santana Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 15:56