TJDFT - 0711365-11.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:37
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCIERIDA GUIMARAES em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/12/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/12/2023 17:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 14:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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04/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/10/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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13/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de LUCIERIDA GUIMARAES em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:52
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 12:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:57
Deferido o pedido de LUCIERIDA GUIMARAES - CPF: *21.***.*81-68 (REQUERENTE).
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711365-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIERIDA GUIMARAES REQUERIDO: AZURA LOUNGE LTDA DESPACHO Nos termos do artigo 447 do CPC, podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Consideram-se impedidos, conforme § 2º do referido artigo: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
E ainda de acordo com o artigo 447, § 3º, II do CPC são suspeitos o que tiver interesse no litígio.
Nesse contexto, intime-se a parte autora a dizer se as testemunhas arroladas por ela estão excluídas do rol retromencionado, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da produção da prova requerida. -
02/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
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27/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 23:58
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCIERIDA GUIMARAES em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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06/09/2023 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 12:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711365-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIERIDA GUIMARAES REU: AZURA LOUNGE LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de citação por hora certa, pois, não obstante ao Enunciado 5 do FONAJE, o entendimento deste Juízo é que o ato citatório é pessoal, na forma do art. 18 da Lei 9.099/1995.
Não obstante a isso, em face dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, incabível a nomeação de curador especial, nos moldes do que estabelece o inc.
II do art. 72 do Código de Processo Civil/2015.
Intime-se, pois, a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
31/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:27
Indeferido o pedido de LUCIERIDA GUIMARAES - CPF: *21.***.*81-68 (AUTOR)
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30/08/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de LUCIERIDA GUIMARAES em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711365-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIERIDA GUIMARAES REU: AZURA LOUNGE LTDA DESPACHO Recebo a emenda à inicial.
Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
25/07/2023 21:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711365-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIERIDA GUIMARAES REU: AZURA LOUNGE LTDA DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a divergência de dados apontada ao ID 165962913.
Prazo: cinco dias, sob pena indeferimento da inicial. -
20/07/2023 23:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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