TJDFT - 0704614-08.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:20
Processo Desarquivado
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12/04/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
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12/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704614-08.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAILSON CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Observo que restaram infrutíferas todas as diligências para tentativa de constrição de bens da parte executada.
A parte exequente, intimada a indicar as providências úteis ao prosseguimento do feito, não o fez, o que torna imperiosa a suspensão do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ressalte-se ainda que verificada a alteração da condição econômica da parte devedora, não há qualquer óbice ao desarquivamento e prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, faculta-se à parte exequente dar continuidade à presente execução quando puder indicar bens do executado passíveis de penhora, com o consequente desarquivamento dos autos.
Portanto, o arquivamento provisório da execução por ausência de bens penhoráveis, após frustradas todas as tentativas de constrição, está amparada pelo artigo 921, inciso III, do CPC, notadamente porque, repise-se, a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Desse modo, diante da ausência de indicação objetiva pela parte credora de bens passíveis de penhora, e em face da ausência de outros requerimentos da parte exequente de medidas concretas e úteis à satisfação do seu crédito, cabível o arquivamento do feito.
Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 1 (um) ano nos termos do parágrafo 1º do artigo 921 do CPC.
Na hipótese de requerimento pela parte exequente de certidão de crédito, fica desde já deferida.
Lado outro, eventual pedido de prosseguimento da execução, fica condicionado à juntada da certidão original aos autos.
No caso de ter sido deferido ofício aos órgãos de proteção ao crédito para restrição do nome do(a) devedor(a), deverá ser mantida a determinação pelo prazo máximo de cinco anos.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo de um ano, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito em decorrência da prescrição intercorrente. -
03/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/04/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de HAILSON CARVALHO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704614-08.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAILSON CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi Infrutífera a pesquisa RENAJUD realizada no Cnpj do executado.
De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 13:36:43. -
18/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:34
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 08:44
Recebidos os autos
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08/02/2024 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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07/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 12:19
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:19
Deferido o pedido de HAILSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *03.***.*81-31 (REQUERENTE).
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28/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/11/2023 17:40
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 16:18
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2023 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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03/11/2023 11:25
Juntada de Certidão
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01/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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31/10/2023 17:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 02:54
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704614-08.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HAILSON CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Diante da ausência de citação e proximidade do ato, redesigne-se a audiência.
Após, proceda-se com a tentativa de citação nos endereços indicados pela parte requerente. -
14/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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08/09/2023 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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08/09/2023 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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08/09/2023 12:51
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 16:03
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:03
Indeferido o pedido de HAILSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *03.***.*81-31 (REQUERENTE)
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01/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
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01/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704614-08.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HAILSON CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Verifico que o réu não foi citado.
De ordem, fica o autor intimado para se manifestar sobre a pesquisa de endereço em anexo, indicando endereço(s) atualizado(s) do réu para citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento..
Samambaia/DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 17:38:41. -
28/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de HAILSON CARVALHO DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704614-08.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HAILSON CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/09/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. -
21/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 23:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
17/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
14/07/2023 15:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 12:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 12:35
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/05/2023 11:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 11:45
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 02:29
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:46
Indeferido o pedido de HAILSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *03.***.*81-31 (REQUERENTE)
-
03/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2023 00:48
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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