TJDFT - 0705766-06.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:12
Deferido o pedido de GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA - CNPJ: 19.***.***/0012-27 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705766-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA EXECUTADO: HEGLISSON CESAR RODRIGUES DO BRASIL DESPACHO Esclareça o Exequente a pertinência dos documentos juntados ao ID 172215129 e anexos.
Ademais, cumpra-se ID 171647811.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 12:20
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705766-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA EXECUTADO: HEGLISSON CESAR RODRIGUES DO BRASIL DESPACHO Ao credor, no prazo de 5 dias, para juntar planilha atualizada do débito.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de HEGLISSON CESAR RODRIGUES DO BRASIL em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 20:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/08/2023 18:41
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de HEGLISSON CESAR RODRIGUES DO BRASIL em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705766-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA REU: HEGLISSON CESAR RODRIGUES DO BRASIL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou a autora que é proprietária um pátio/estacionamento de veículos, credenciado junto a Polícia Rodoviária Federal, o qual presta serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículos de terceiros sujeitos a medidas administrativas.
Disse que, no dia 23 de março de 2022, o veículo GM CLASSIC, de placas JHB0730, RENAVAM *01.***.*42-11, CHASSIS 9AGSA1910AR119872 de propriedade do Requerido foi apreendido e encaminhado ao pátio da Requerente.
Alegou que o bem foi levado à leilão, porém o valor arrematado foi insuficiente para pagamento das despesas de remoção, guarda e estadia do veículo, que perfaziam o total de R$ 7.191,00, enquanto que o valor repassado para pagamento das despesas foi o valor de R$ 2.000,00, restando então um valor a ser pago pelo proprietário no valor de R$ 5.191,00.
Pretende a condenação do réu ao valor indicado. 2.
Do mérito O réu é revel, uma vez que não compareceu à audiência (art. 20, da Lei 9.099/95).
Dispõe esse dispositivo, que, nesse caso, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, inexistindo nos autos qualquer razão para que se entenda de forma contrária.
O documento de id.
Num. 157441262 - Pág. 1 indica que o bem foi recolhido ao pátio do requerente após apreensão em 23.03.2022, sendo que no documento de id.
Num. 157441263 - Pág. 1 indica a propriedade do réu à época do fato.
No id.
Num. 157441264 - Pág. 1, há comprovante de venda em leilão como sucata em 20 de outubro de 2022.
O bem permaneceu no pátio do requerente no período compreendido entre a apreensão e a venda, ou seja, por 211 dias, sendo que houve a notificação do devedor (id.
Num. 157441265 - Pág. 2).
No id.
Num. 160376895 - Pág. 1, consta o contrato da autora com a PRF para o recebimento de veículos apreendidos.
Duzentos e onze dias multiplicados por R$ 38,50, valor da diária, somados ao valor do guincho (R$ 261,00), totalizam R$ 8.384,50.
Abatidos R$ 2.000,00 da arrematação, o valor devido seria de R$ 6.384,50.
O réu está cobrando apenas R$ 5.191,00 e, como se cuida de direito disponível, esse o valor que deve ser considerado.
Quanto ao valor, observa-se que está descrito no id.
Num. 157441267 - Pág. 1, já com o abatimento do montante recebido em leilão, ou seja, total remanescente de R$ 5.191,00. 3.
Dispositivo Dessa forma, julgo procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 5.191,00, corrigido monetariamente pelo INPC desde a propositura da demanda (03 de maio de 2023) e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação (09 de junho de 2023).
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:55
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/07/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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20/07/2023 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 00:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:41
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/05/2023 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA em 29/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 18:48
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/05/2023 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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