TJDFT - 0740485-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:18
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:18
Outras decisões
-
04/09/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO PUPE DE BRITO LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740485-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAVALCANTE E SOUSA COMERCIO DE TINTAS LTDA EXECUTADO: PEDRO PUPE DE BRITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 244442279.
Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que indique quais são e onde estão seus bens sujeitos a penhora, sob pena do seu silêncio intencional configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa no montante de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único, do CPC).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:43
Outras decisões
-
30/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:42
Deferido o pedido de CAVALCANTE E SOUSA COMERCIO DE TINTAS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de PEDRO PUPE DE BRITO LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:44
Outras decisões
-
14/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de PEDRO PUPE DE BRITO LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 08:48
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:36
Outras decisões
-
19/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0740485-26.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CAVALCANTE E SOUSA COMERCIO DE TINTAS LTDA EXECUTADO: PEDRO PUPE DE BRITO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição de ID. 224222875.
Brasília/DF, 30/01/2025.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
30/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:43
Outras decisões
-
04/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:38
Outras decisões
-
25/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que o pedido de declaração do devedor PEDRO PUPE DE BRITO LTDA ainda está em processamento.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 16/09/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
16/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:54
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
24/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740485-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAVALCANTE E SOUSA COMERCIO DE TINTAS LTDA EXECUTADO: PEDRO PUPE DE BRITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação da exequente, suspendo o presente cumprimento de sentença pelo prazo de 2 meses com o fim de aguardar o processamento da declaração de Imposto de Renda do executado.
Transcorrido o prazo, fica o exequente intimado para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:42
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:30
Outras decisões
-
14/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:47
Outras decisões
-
03/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:45
Outras decisões
-
24/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:45
Outras decisões
-
15/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:55
Outras decisões
-
23/04/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:52
Outras decisões
-
05/04/2024 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de PEDRO PUPE DE BRITO LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de PEDRO PUPE DE BRITO LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740485-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAVALCANTE E SOUSA COMERCIO DE TINTAS LTDA EXECUTADO: PEDRO PUPE DE BRITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se, em favor da parte credora, alvará de levantamento ou de transferência, caso haja a indicação dos dados bancários, e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Considerando que o valor penhorado é inferior ao crédito exequendo, determino a realização de pesquisas de bens nos demais sistemas informatizados à disposição deste juízo - Renajud e Infojud.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:04
Outras decisões
-
08/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de PEDRO PUPE DE BRITO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2023 23:18
Recebidos os autos
-
01/10/2023 23:18
Outras decisões
-
29/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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