TJDFT - 0709250-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709250-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIONISIO RUBEN DE MACEDO, LUCIA MARIA FIGUEIREDO SILVA DE MACEDO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu, sem manifestação, o prazo legal para que a parte Executada apresentasse impugnação ao presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução nº 11, de 05/11/2021, do TJDFT, intimo a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe sobre o cumprimento da obrigação de fazer e requeira o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 09:30:14.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
26/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709250-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIONISIO RUBEN DE MACEDO, LUCIA MARIA FIGUEIREDO SILVA DE MACEDO REQUERIDO: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por DIONISIO RUBEN DE MACEDO e LUCIA MARIA FIGUEIREDO SILVA DE MACEDO, credores, contra ITAÚ UNIBANCO S/A, devedor.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 536 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer à qual se comprometera no acordo de ID nº 197163363, homologado por este Juízo, qual seja: promover a liberação da hipoteca incidente sobre a unidade imobiliária especificada como apartamento 210, situado no 2º pavimento da entrada “A”, Bloco D, da Superquadra Noroeste 311, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste (SHCNW), Brasília/DF, objeto da matrícula n.º 121.662 do 2º Oficial de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Transcorrido o aludido prazo sem o cumprimento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2025 18:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:35
Outras decisões
-
17/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2025 16:13
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:33
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:40
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERIDO)
-
18/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCIA MARIA FIGUEIREDO SILVA DE MACEDO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DIONISIO RUBEN DE MACEDO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709250-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIONISIO RUBEN DE MACEDO, LUCIA MARIA FIGUEIREDO SILVA DE MACEDO REQUERIDO: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há que se falar em expedição de ofício ao cartório indicado na petição de id. 220783725, uma vez que incumbe ao requerido ITAU UNIBANCO S.A. promover, a suas expensas, a baixa do gravame hipotecário que pesa sobre o imóvel “sub judice”.
Preclusa esta decisão e não havendo requerimentos, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
09/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:46
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERIDO)
-
16/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/12/2024 13:34
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 15:35
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIA MARIA FIGUEIREDO SILVA DE MACEDO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIONISIO RUBEN DE MACEDO em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/08/2024 10:54
Homologada a Transação
-
29/07/2024 11:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:38
Decorrido prazo de JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709250-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIONISIO RUBEN DE MACEDO, LUCIA MARIA FIGUEIREDO SILVA DE MACEDO REQUERIDO: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo à corré JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 198211175.
Após, venham os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:15
Indeferido o pedido de DIONISIO RUBEN DE MACEDO - CPF: *24.***.*88-91 (REQUERENTE) e LUCIA MARIA FIGUEIREDO SILVA DE MACEDO - CPF: *44.***.*28-91 (REQUERENTE)
-
06/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709250-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIONISIO RUBEN DE MACEDO, LUCIA MARIA FIGUEIREDO SILVA DE MACEDO REQUERIDO: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
01/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de LUCIA MARIA FIGUEIREDO SILVA DE MACEDO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de DIONISIO RUBEN DE MACEDO em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709250-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIONISIO RUBEN DE MACEDO, LUCIA MARIA FIGUEIREDO SILVA DE MACEDO REQUERIDO: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noticiam os autores que celebraram contrato de compra e venda de imóvel com a litisconsorte passivo JFE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e que, não obstante tenha adimplido o preço a que se obrigara, aquela parte não teria se desincumbido de proceder à baixa do gravame hipotecário instituído em favor do corréu ITAÚ UNIBANCO S/A da matrícula do bem em questão, razão pela qual postula a concessão da tutela de evidência compelindo a parte adversa a promover a baixa do referido ônus real.
Considerando, contudo, os elementos de convicção que instruem a inicial, os fatos sobre os quais se funda a pretensão dos autores reclamam melhor investigação sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual INDEFIRO, por ora, à míngua dos requisitos ditados pelo artigo 311 do Código de Processo Civil, a tutela liminar pretendida.
Atenta, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação das rés, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do Código de Processo Civil, observando-se que o litisconsorte passivo ITAÚ UNIBANCO S/A figura como parceiro do TJDFT para expedição eletrônica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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