TJDFT - 0708529-58.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 12:51
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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18/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
homologação Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0708529-58.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: RENATO ANDRE DE PAULA AGRAVADO: BAHIA PROFIT PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ ANUNCIACAO BERNARDO Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Renato André de Paula contra a r. decisão proferida pelo Juiz de Direto da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos da Execução n. 0735311-36.2023.8.07.0001, ordenou o cancelamento da averbação premonitória na matrícula do imóvel pertencente ao Agravado.
A decisão Id. 56573835 indeferiu o pedido de efeito suspensivo e recebeu o Agravo de Instrumento somente no efeito devolutivo.
Na petição Id. 56702898, o Agravante requer a desistência do recurso.
Ante o exposto, com base no artigo 998 do Código de Processo Civil e no artigo 87, VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, HOMOLOGO o pedido de desistência do Agravo de Instrumento, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 12 de março de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
12/03/2024 15:33
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:33
Homologada a Desistência do Recurso
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11/03/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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11/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/03/2024 16:04
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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05/03/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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