TJDFT - 0714522-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:22
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA CLARA ARAUJO DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA CLARA ARAUJO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714522-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CLARA ARAUJO DOS SANTOS REVEL: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 23:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA CLARA ARAUJO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 08:01
Expedição de Carta.
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:54
Expedido alvará de levantamento
-
28/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/11/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 11:39
Recebidos os autos
-
29/10/2023 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/10/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/09/2023 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 20:04
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de MARIA CLARA ARAUJO DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 19:48
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:48
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/08/2023 23:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/07/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 17:56
Expedição de Carta.
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10/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 22:34
Recebidos os autos
-
04/07/2023 22:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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03/07/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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03/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2023 12:24
Recebidos os autos
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26/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:24
Decretada a revelia
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24/05/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2023 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:22
Juntada de intimação
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17/03/2023 14:13
Juntada de intimação
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16/03/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 20:39
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:11
Recebidos os autos
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16/03/2023 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2023 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2023 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/03/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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