TJDFT - 0765077-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
17/09/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
17/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2025 17:18
Juntada de comunicação
-
17/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765077-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MALAQUIAS DE MESQUITA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Despacho ao ID nº 247236324 determinou o cumprimento da decisão de ID nº 243306028 que deferiu a penhora de eventuais créditos recebíveis de titularidade da parte Executada, até o limite do valor do débito (ID nº 242464780), devendo ser observada a ordem cronológica das penhoras realizadas.
Outrossim, requisitou informações acerca da ordem de pagamento das penhoras efetuadas.
Em resposta (ID nº 248156941), o Banco Bradesco informou que as contas em nome de Hurb Technologies S.A. encontram-se bloqueadas em razão de determinações judiciais anteriores.
Esclareceu que para o cumprimento das referidas determinações, faz-se necessária a existência de créditos futuros.
Assim, permanecerá monitorando as contas em nome do envolvido e, tão logo seja possível concluir o cumprimento da presente ordem, comunicará de imediato.
Intimada a se manifestar acerca da resposta do Banco Bradesco, a parte Exequente afirmou, ao ID nº 249555294, que concorda com a resposta do banco Bradesco, e que aguardará a transferência dos valores para esta conta judicial.
A fim de continuar com a execução, requereu a pesquisa no sistema SNIPER.
Decido.
Expeça-se ofício ao Banco Bradesco informando que, uma vez concluídas as ordens anteriores de bloqueio, que seja dado início ao cumprimento do ofício nº 0765077-89/02/2025.
Prazo para resposta: 10 dias.
Passo à análise do pedido de consulta ao SNIPER.
Defiro o pedido de busca de ativos do executado por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Expeça-se a consulta em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. (CNPJ: 12.***.***/0001-24).
Anexa a resposta aos autos, fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/09/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
13/09/2025 07:43
Recebidos os autos
-
13/09/2025 07:43
Deferido o pedido de JULIANA MALAQUIAS DE MESQUITA DA SILVA - CPF: *47.***.*71-22 (EXEQUENTE).
-
12/09/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:51
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 18:30
Juntada de comunicação
-
29/08/2025 12:20
Juntada de comunicação
-
29/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 06:39
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 07:51
Recebidos os autos
-
09/08/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2025 16:55
Juntada de comunicação
-
28/07/2025 13:19
Juntada de comunicação
-
28/07/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
19/07/2025 08:44
Recebidos os autos
-
19/07/2025 08:44
Outras decisões
-
15/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Expeça-se Ofício ao MPDFT para apurar eventual prática de crime de desobediência.
Encaminhe-se cópia do Ofício de ID nº 233495089.
Fica a parte Exequente intimada a dizer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/06/2025 07:36
Recebidos os autos
-
19/06/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:04
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JULIANA MALAQUIAS DE MESQUITA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:33
Juntada de comunicação
-
11/02/2025 13:11
Juntada de comunicação
-
07/02/2025 12:57
Juntada de comunicação
-
07/02/2025 12:56
Juntada de comunicação
-
07/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:03
Outras decisões
-
30/01/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 18:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:24
Indeferido o pedido de JULIANA MALAQUIAS DE MESQUITA DA SILVA - CPF: *47.***.*71-22 (EXEQUENTE)
-
13/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/01/2025 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/12/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
28/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:37
Indeferido o pedido de JULIANA MALAQUIAS DE MESQUITA DA SILVA - CPF: *47.***.*71-22 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/11/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 16:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765077-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MALAQUIAS DE MESQUITA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao ID nº 211315510, a parte Exequente requereu a realização da pesquisa pelo SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) para consulta a depositantes de valores em contas e pagadores de faturas de cartão de crédito do devedor.
Decido.
Com efeito, o SIMBA não tem o condão de identificar bens da parte executada, podendo ser utilizado apenas quando houver indícios de fraudes ou ocultação de patrimônio por meio de operações bancárias irregulares, motivo pelo qual inviável sua utilização se o credor não demonstrou qualquer dessas situações.
Sendo assim, fica a parte exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:06
Indeferido o pedido de JULIANA MALAQUIAS DE MESQUITA DA SILVA - CPF: *47.***.*71-22 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nada a prover, o pedido de expedição de carta precatória já foi indeferido na decisão de ID nº 208164741.
Outrossim, atente-se a parte Exequente que a pesquisa ao sistema ONR já foi realizada no ID nº 207433017.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
05/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/09/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA MALAQUIAS DE MESQUITA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765077-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MALAQUIAS DE MESQUITA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora de bens, tendo em vista que a Executada está localizada no Rio de Janeiro - RJ.
O processo nos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, princípios que não são compatíveis com a expedição de carta precatória para penhora de bens em outro Estado da Federação, principalmente quando não há indicação expressa de quais bens devem ser penhorados.
Fica a parte Exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:59:42.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:06
Indeferido o pedido de JULIANA MALAQUIAS DE MESQUITA DA SILVA - CPF: *47.***.*71-22 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765077-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MALAQUIAS DE MESQUITA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa; b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 17:22:39.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/07/2024 04:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 16:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 12:52
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:30
Deferido o pedido de JULIANA MALAQUIAS DE MESQUITA DA SILVA - CPF: *47.***.*71-22 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 09:25
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 1.916,00 (mil novecentos e dezesseis reais), referente ao pacote adquirido, corrigido pelo INPC desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 12:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Fica a parte Autora intimada a juntar comprovante de compra do pacote de viagem em seu nome, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/03/2024 08:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:51
Decretada a revelia
-
06/03/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 17:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2023 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 11:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 08:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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