TJDFT - 0767922-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Informo ao autor que os cálculos referentes às custas finais se encontram ao ID nº 239064894.
Ademais, dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para: (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 whatsapp business (no período de 13h às 19h) ou envie mensagem para: [email protected]. ou envie mensagem para: [email protected].
Para atendimento pelo balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON.
Recolhidas as custas, arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/06/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 07:56
Recebidos os autos
-
11/06/2025 07:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 13:44
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
24/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de EMANUEL BISPO DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767922-94.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANUEL BISPO DE SOUZA REU: SA CORREIO BRAZILIENSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença proferida no ID 189085331, uma vez que a parte autora, embora devidamente intimada da data e horário da audiência de conciliação, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva.
Ressalte-se que a audiência ocorreu no dia 01 de março de 2024 e a referida sentença foi proferida apenas no dia 07 de março de 2024, tendo a parte autora permanecido inerte por 3 dias úteis, motivo pelo qual deixo de acolher a justificativa extemporânea apresentada na manifestação ID 189229795.
Contudo, tendo em vista a natureza da justificativa, acolho-a apenas para isentar o autor do pagamento das custas processuais a que foi condenado.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao juizado de origem.
BRASÍLIA - DF, 20 de março de 2024, às 16:12:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767922-94.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANUEL BISPO DE SOUZA REU: SA CORREIO BRAZILIENSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença proferida no ID 189085331, uma vez que a parte autora, embora devidamente intimada da data e horário da audiência de conciliação, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva.
Ressalte-se que a audiência ocorreu no dia 01 de março de 2024 e a referida sentença foi proferida apenas no dia 07 de março de 2024, tendo a parte autora permanecido inerte por 3 dias úteis, motivo pelo qual deixo de acolher a justificativa extemporânea apresentada na manifestação ID 189229795.
Contudo, tendo em vista a natureza da justificativa, acolho-a apenas para isentar o autor do pagamento das custas processuais a que foi condenado.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao juizado de origem.
BRASÍLIA - DF, 20 de março de 2024, às 16:12:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/03/2024 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:01
Deferido em parte o pedido de EMANUEL BISPO DE SOUZA - CPF: *01.***.*04-34 (AUTOR)
-
20/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Autos ao NUVIMEC para análise do pedido de ID n.º 189229795.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/03/2024 08:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2024 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
07/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/03/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/03/2024 13:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 21:13
Recebidos os autos
-
11/01/2024 21:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/01/2024 15:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/12/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 20:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 21:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:40
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/12/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/12/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 07:47
Recebidos os autos
-
28/11/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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