TJDFT - 0708726-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 20:18
Recebidos os autos
-
28/12/2024 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:15
Outras decisões
-
03/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NOEMI ALVES BARUZZI em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ILZA ALVES DE BARROS WALKER em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MILTON AFONSO WALKER em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES WALKER em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2024 13:40
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES WALKER em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MILTON AFONSO WALKER em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de NOEMI ALVES BARUZZI em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ILZA ALVES DE BARROS WALKER em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 08:11
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708726-10.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDUARDO ALVES WALKER e outros Requerido: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que tanto a parte autora quanto a parte ré juntaram recurso de APELAÇÃO.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intimem-se as partes apeladas a apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:39:31.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
02/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:33
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:02
Outras decisões
-
03/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2024 10:15
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708726-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO ALVES WALKER, MILTON AFONSO WALKER, ILZA ALVES DE BARROS WALKER, NOEMI ALVES BARUZZI REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes autoras intimadas a apresentarem réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
30/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de NOEMI ALVES BARUZZI em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MILTON AFONSO WALKER em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES WALKER em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ILZA ALVES DE BARROS WALKER em 05/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708726-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO ALVES WALKER, MILTON AFONSO WALKER, ILZA ALVES DE BARROS WALKER, NOEMI ALVES BARUZZI REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
Indefiro a tramitação do feito no juízo 100% digital, considerando que não cumprido do disposto na portaria 29/2021 do TJDFT.
Promova a secretaria a retirada da marcação do juízo 100% digital.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/03/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:04
Outras decisões
-
12/03/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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