TJDFT - 0767233-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COSTA em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767233-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL SILVA COSTA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:14
Homologada a Transação
-
02/04/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767233-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL SILVA COSTA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:34
Outras decisões
-
20/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767233-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL SILVA COSTA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/03/2024 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 20:15
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:15
Outras decisões
-
14/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2024 02:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 00:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0765808-85.2023.8.07.0016
Marluce Cabral da Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:52
Processo nº 0713740-49.2023.8.07.0020
Colegio Ceneb Kids LTDA
Adilson Barbosa Caetano
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 15:15
Processo nº 0709503-92.2024.8.07.0001
Joanilda Francisco Januario
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Advogado: George Mariano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 17:16
Processo nº 0700383-51.2017.8.07.0007
Fabricio da Silva Souza
Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Giselle Paulo Servio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2017 15:13
Processo nº 0732418-66.2023.8.07.0003
Marcos Antonio Ferreira Transporte de Ca...
Orlando Souza Santos
Advogado: Barbara dos Reis Chaves Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 14:17