TJDFT - 0729477-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:54
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:54
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 2ª Turma Cível
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10/10/2024 17:54
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 17:46
Juntada de decisão de tribunais superiores
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04/06/2024 17:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL EIRELI em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BTA CONSULTORIA LTDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/05/2024 19:03
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/05/2024 19:03
Recurso especial admitido
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09/05/2024 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/05/2024 09:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/05/2024 09:10
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL EIRELI em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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09/04/2024 16:01
Recebidos os autos
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09/04/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:15
Juntada de Petição de recurso especial
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13/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRESARIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENCERRAMENTO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
INOCORRÊNCIA.
PENHORA.
COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA EXECUÇÃO.
CONTROLE POSTERIOR.
JUÍZO UNIVERSAL.
POSSIBILIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
A competência do juízo recuperacional para deliberar a respeito de medidas constritivas sobre os bens da recuperanda persiste até o trânsito em julgado da sentença que decretou o encerramento da recuperação judicial, na esteira do entendimento já adotado pela Segunda Seção do STJ (AgInt no CC n. 175.296/MG). 2.
Embora os créditos extraconcursais não estejam submetidos ao plano de recuperação judicial, defere-se ao juízo recuperacional o poder de controle da validade das medidas constritivas determinadas por outros juízos para satisfazê-los, a fim de aquilatar se comprometerão a tentativa de manutenção das atividades da recuperanda mediante a análise da essencialidade do bem constrito, à semelhança do previsto no art. 6º, §§ 7º-A e 7º-B, da Lei n. 11.101/2005. 3.
Não há que se falar em preclusão se o recurso anteriormente interposto pela ora agravante versou sobre a possibilidade de o juízo da execução deferir penhora diversa da constrição discutida no presente Agravo de Instrumento, de forma que não está configurada litigância de má-fé na conduta da recorrente, que se valeu de instrumento processual colocado ao seu dispor, utilizando-se de argumentação jurídica voltada à defesa de seus interesses. 4.
Torna-se prejudicado o agravo interno quando os seus pedidos forem abarcados no julgamento do agravo de instrumento. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Agravo Interno prejudicado. -
08/03/2024 13:25
Conhecido o recurso de INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 16:38
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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21/09/2023 02:15
Decorrido prazo de DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:15
Decorrido prazo de GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL EIRELI em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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28/08/2023 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 14:19
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2023 13:29
Juntada de Petição de agravo interno
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07/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:44
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:44
Efeito Suspensivo
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24/07/2023 13:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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24/07/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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24/07/2023 12:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/07/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/07/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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