TJDFT - 0749073-25.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:26
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATO LOUREIRO DA SILVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CHURRASCARIA POTENCIA GRILL LTDA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA.
TRANSCURSO DE LAPSO DE TEMPO RAZOÁVEL SUPERIOR A UM ANO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de reiteração de pesquisa por meio do Sisbajud com a finalidade de descoberta de bens pertencentes aos devedores. 2.
A penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, está prevista no art. 854 do CPC. 2.1.
A quantidade de requerimentos de pesquisas por meio de sistemas como o Sisbajud, Infojud e Renajud não é limitada pela legislação de regência. 2.2.
Essa espécie de postulação deve ser examinada de acordo com o princípio da razoabilidade, devendo ser considerado razoável o transcurso do período de 1 (um) ano para a reiteração do requerimento da diligência. 2.3.
O lapso de tempo de 1 (um) ano corresponde ao prazo dilatório que antecede o termo inicial da prescrição intercorrente, período em que não pode ser vislumbrada a ocorrência de prejuízos ao credor, pois a exigibilidade da pretensão à satisfação do crédito permanece incólume. 3.
No caso em exame houve o transcurso de prazo razoável, superior a 1 (um) ano, desde a última pesquisa, o que justifica a possibilidade de reiteração da diligência. 4.
Recurso conhecido e provido. -
11/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:41
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/01/2024 20:08
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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08/12/2023 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 20:57
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 18:57
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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17/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:37
Processo Reativado
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17/11/2023 18:36
Cancelada a Distribuição
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16/11/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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