TJDFT - 0706032-72.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 17:25
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 17:30
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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05/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JOAO MOISES DE MORAIS em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706032-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO MOISES DE MORAIS REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Corrijo de ofício erro material constante da sentença proferida.
Assim, onde se lê: "Oficie-se a fonte pagadora, informando sobre a revogação da decisão liminar e a necessária retomada dos descontos na folha de pagamento do autor, no valor do suposto empréstimo realizado.", leia-se: Oficie-se a fonte pagadora, informando sobre a revogação da decisão liminar.
Frise-se que, conforme documento de ID. 186762613, os descontos foram cessados em 08/12/2023 pela própria instituição financeira.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706032-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO MOISES DE MORAIS REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Corrijo de ofício erro material constante da sentença proferida.
Assim, onde se lê: "Oficie-se a fonte pagadora, informando sobre a revogação da decisão liminar e a necessária retomada dos descontos na folha de pagamento do autor, no valor do suposto empréstimo realizado.", leia-se: Oficie-se a fonte pagadora, informando sobre a revogação da decisão liminar.
Frise-se que, conforme documento de ID. 186762613, os descontos foram cessados em 08/12/2023 pela própria instituição financeira.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:29
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 12/03/2024
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14/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/03/2024 00:00
Intimação
DispositivoAo exposto, revogo a decisão liminar e extingo o processo sem exame do mérito com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil c/c art. 2º a Lei nº 9.099/95.Oficie-se a fonte pagadora, informando sobre a revogação da decisão liminar e a necessária retomada dos descontos na folha de pagamento do autor, no valor do suposto empréstimo realizado.Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Int. -
12/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/03/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de JOAO MOISES DE MORAIS em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO MOISES DE MORAIS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:11
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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01/02/2024 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 02:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO MOISES DE MORAIS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO MOISES DE MORAIS em 23/01/2024 23:59.
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11/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de JOAO MOISES DE MORAIS em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 02:54
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 02:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:21
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:09
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:30
Expedição de Ofício.
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28/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 14:20
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/11/2023 14:15
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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