TJDFT - 0710680-44.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BB-BI BANCO DE INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:14
Recebidos os autos
-
29/11/2024 07:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710680-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ARAUJO PEIXOTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BB-BI BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
22/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 17:17
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BB-BI BANCO DE INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710680-44.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RICARDO ARAUJO PEIXOTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BB-BI BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a reconsiderar quanto à decisão de ID 211788043, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
Considerando que a parte executada realizou o pagamento do valor remanescente, ao ID 212845225.
Tendo em vista que o exequente deu plena quitação quanto aos valores depositados nos autos, conforme ID 213148358.
Expeça-se, desde logo, alvará de levantamento do valor incontroverso, depositado no ID 208104714/209428935 (R$ 141.036,57), em favor da parte credora RICARDO ARAUJO PEIXOTO, acrescidos de juros e correção, se houver.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 212845225/213242564 (R$ 174.108,52), em favor da parte credora RICARDO ARAUJO PEIXOTO, acrescidos de juros e correção, se houver.
Após, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
11/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
10/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BB-BI BANCO DE INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710680-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ARAUJO PEIXOTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BB-BI BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que se manifeste sobre a petição e documentos juntados pelo 1º réu, ID 212797737.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado ao 2º réu.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710680-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ARAUJO PEIXOTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BB-BI BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a petição de ID n. 211322530, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
19/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BB-BI BANCO DE INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:38
Deferido o pedido de RICARDO ARAUJO PEIXOTO - CPF: *19.***.*08-49 (REQUERENTE).
-
07/08/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/08/2024 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BB-BI BANCO DE INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:31
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
28/07/2023 11:01
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:01
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
25/07/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:30
Outras decisões
-
28/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de BB-BI BANCO DE INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de BB-BI BANCO DE INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
19/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2022 23:22
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de BB-BI BANCO DE INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 07:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 07:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2022 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/10/2022 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 00:26
Recebidos os autos
-
03/10/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:44
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/06/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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