TJDFT - 0710680-44.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 17:45
Baixa Definitiva
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10/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:44
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
10/07/2024 17:42
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BB-BI BANCO DE INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
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19/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:31
Conhecido o recurso de RICARDO ARAUJO PEIXOTO - CPF: *19.***.*08-49 (EMBARGANTE) e provido
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06/06/2024 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BB-BI BANCO DE INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/05/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 21:54
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BB-BI BANCO DE INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
08/04/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/03/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
RECURSOS.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
UTILIZAÇÃO DE TERMOS GENÉRICOS.
AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DIRETA.
AFRONTA À DIALETICIDADE.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.
O recurso de apelação deve ser tecnicamente instrumentalizado com as razões capazes de trazer ao tribunal o delineamento específico dos fundamentos de fato e de direito que dão base ao inconformismo com a sentença, a teor do artigo 1.010, inciso III, do Código de Processo Civil, sinalização legal que registra o acolhimento do ordenamento jurídico ao princípio da dialeticidade recursal. 2.
O exame das razões recursais demonstração a estruturação genérica da elaboração do inconformismo com o ato judicial recorrido, não sendo enfrentados os fundamentos adotados na sentença e que ampararam o julgamento de procedência da pretensão inicial. 3.
A análise do arrazoado evidencia a genericidade da irresignação sem o devido confronto, específico e direto, quanto à sentença recorrida, ausência explícita de dialeticidade que impede o conhecimento do apelo. 4.
Preliminar de falta de dialeticidade acolhida. 5.
Recurso não conhecido. -
13/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:24
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE)
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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23/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
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20/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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02/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
26/09/2023 13:15
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/09/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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