TJDFT - 0724432-32.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE LIMA PAIM em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:00
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 22:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724432-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FERNANDO JOSE DE LIMA PAIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, retorne o feito à suspensão determinada pela decisão passada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:04
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE LIMA PAIM em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724432-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FERNANDO JOSE DE LIMA PAIM DESPACHO Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
Já o § 3º do art. 513 do CPC prevê que se considera realizada a intimação para cumprir a sentença quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Pela análise dos autos, verifica-se que o réu fora citado pessoalmente (Id 141693920 - Pág. 1) e que se mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação para pagamento espontâneo do débito, sendo, pois, desnecessária a intimação por edital.
Aguarde-se, pois, o cumprimento espontâneo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 19:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2024 16:10
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE LIMA PAIM em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/05/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 17:42
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE LIMA PAIM em 15/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 09:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE LIMA PAIM em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 08:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE LIMA PAIM em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE LIMA PAIM em 08/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/04/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/04/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 00:48
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:49
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/04/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2023 23:59.
-
10/01/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE LIMA PAIM em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 17:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2022 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2022 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 19:29
Mandado devolvido dependência
-
24/10/2022 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 20:39
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 20:38
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:19
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2022 13:15
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 23:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 23:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 23:56
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 23:54
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 16:47
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 12:01
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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