TJDFT - 0724432-32.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 10:16
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:15
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE LIMA PAIM em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALICE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CITAÇÃO DE CORRÉU FIADOR.
ABANDONO DA CAUSA.
INOCORRÊNCIA.
EXCLUSÃO DO DEVEDOR NÃO CITADO DO POLO PASSIVO.
CONTINUIDADE DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO CORRÉU. 1.
O processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, sendo necessária, além da intimação do advogado por publicação oficial, a intimação pessoal, nos termos do art. 485, inciso III, e § 1º, do CPC. 2.
A citação de apenas um corréu, fiador e representante da pessoa jurídica, impede a extinção do processo, por abandono do processo, quando não se trata de litisconsorte necessário e o comando judicial não atendido se referia exclusivamente à localização do corréu, devendo este ser excluído do processo, que deve ter regular prosseguimento. 3.
Recurso conhecido e provido em parte. -
11/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:53
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e provido em parte
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22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 14:04
Recebidos os autos
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22/06/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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22/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:16
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 14:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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14/06/2023 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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14/06/2023 11:03
Recebidos os autos
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14/06/2023 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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12/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/06/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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